TJDFT - 0702777-47.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DAVI COSTA LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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03/07/2025 11:05
Juntada de Certidão - sepsi
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16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/05/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:20
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 23:51
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA FARNEZE AUGUSTO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
01/03/2025 23:04
Outras decisões
-
26/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:09
Outras decisões
-
10/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA FARNEZE AUGUSTO em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702777-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVERTON COSTA ALVES REQUERIDO: DAVI COSTA LIMA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada ao ID.208721699, no prazo de 5 dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
27/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702777-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVERTON COSTA ALVES REQUERIDO: DAVI COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa da perita anteriormente nomeada, ID 199693545, nomeio como perita do Juízo o profissional MICHELLE MARIA FARNEZE AUGUSTO - *96.***.*09-91, com cadastro na Corregedoria desta Corte, para a testagem neuropsicológica, conforme indicado à ID 183490143.
A parte autora e o Ministério Público apresentaram quesitos, ID 187375889 e ID 191236512.
Intime-se o perita nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Advirta-se ao(à) perito(a) que a parte, responsável pelo pagamento dos honorários periciais nessa fase do processo, nos termos do art. 33 do Código de Processo Civil, é beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, que regulamenta o pagamento de honorários de perito das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiada ficará sob a responsabilidade deste Eg.
TJDFT, e será limitado aos valores constantes do anexo da referida portaria.
Registre-se que, em caso de sucumbência da parte adversa, não beneficiária da justiça gratuita, restará a esta o dever de pagar a diferença entre os honorários fixados pelo expert e os pagos por esta Corte.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos complementares, será liberado o valor dos honorários pagos por esta Corte, podendo o restante ser cobrado após o trânsito em julgado, caso sucumbente a parte não beneficiária da gratuidade.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pela perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
19/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:25
Nomeado perito
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14/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de HELOI FERNANDES DE MELLO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de HELOI FERNANDES DE MELLO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 14:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:09
Nomeado perito
-
15/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVI COSTA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702777-47.2021.8.07.0021 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVERTON COSTA ALVES REQUERIDO: DAVI COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como perita do Juízo a profissional RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR – *45.***.*88-77, com cadastro na Corregedoria desta Corte, para a testagem neuropsicológica Dê-se vista às partes para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Advirta-se ao(à) perito(a) que a parte, responsável pelo pagamento dos honorários periciais nessa fase do processo, nos termos do art. 33 do Código de Processo Civil, é beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, que regulamenta o pagamento de honorários de perito das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiada ficará sob a responsabilidade deste Eg.
TJDFT, e será limitado aos valores constantes do anexo da referida portaria.
Registre-se que, em caso de sucumbência da parte adversa, não beneficiária da justiça gratuita, restará a esta o dever de pagar a diferença entre os honorários fixados pelo expert e os pagos por esta Corte.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários da perita, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos complementares, será liberado o valor dos honorários pagos por esta Corte, podendo o restante ser cobrado após o trânsito em julgado, caso sucumbente a parte não beneficiária da gratuidade.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pela perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
24/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:58
Nomeado perito
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22/01/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/01/2024 00:44
Recebidos os autos
-
06/01/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:30
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/08/2023 03:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EVERTON COSTA ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:12
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 20:15
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EVERTON COSTA ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 02:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/07/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 09:08
Recebidos os autos
-
11/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/05/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/04/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
21/03/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:49
Expedição de Ata.
-
14/03/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DAVI COSTA LIMA em 13/12/2021 23:59:59.
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21/11/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de EVERTON COSTA ALVES em 16/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 15:06
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
21/10/2021 13:21
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/10/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (em diligência)
-
07/10/2021 22:35
Recebidos os autos
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07/10/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/10/2021 22:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
07/10/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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