TJDFT - 0048781-93.2014.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:45
Outras decisões
-
11/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RITA MACEDO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0048781-93.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: RITA MACEDO RIBEIRO, RAIMUNDO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA, RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES, SEBASTIAO BARROSO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da manifestação técnica da contadoria, conforme decisão de ID. 187226469.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
27/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048781-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MACEDO RIBEIRO, RAIMUNDO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA, RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES, SEBASTIAO BARROSO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se à Secretaria para que informe o valor disponível na conta judicial vinculada ao presente processo.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que calcule o valor proporcional devido a cada exequente, considerando o levantamento já efetuado por Raimundo Milhomem (ID 185098958 - R$ 7.666,38) e o valor dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono dos exequentes (Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa), nos termos da decisão de ID 12658028 e da sentença de ID 18823531, já calculados (ID 183858933 - R$ 2.512,81).
Efetuados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:21
Outras decisões
-
18/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0048781-93.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: RITA MACEDO RIBEIRO, RAIMUNDO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA, RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES, SEBASTIAO BARROSO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se o executado a se manifestar, se o caso, quanto à petição de ID 185315117, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 01/02/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
01/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROSO DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RITA MACEDO RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048781-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MACEDO RIBEIRO, RAIMUNDO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA, RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES, SEBASTIAO BARROSO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente Raimundo requereu o envio do feito à contadoria judicial para atualização dos cálculos em favor dos credores com a individualização dos valores devidos a cada um, corrigidos monetariamente, bem como a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, designando o valor correspondente ao seu patrono, bem como a liberação dos valores (ID 181215260).
A atualização dos valores depositados em conta judicial é efetuada pela própria instituição financeira, não sendo aplicáveis os índices constantes na ferramenta de cálculo disponibilizada por este Tribunal.
Assim, não é cabível a realização da atualização dos valores depositados pelo executado pela contadoria judicial.
Na decisão de ID 12658028 foram fixados honorários advocatícios no valor de R$ 1.000 em favor do patrono dos credores (Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa).
O valor foi mantido na sentença de ID 18823531.
Não há honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Dr.
Osvaldo Correia Lima Júnior, patrono atual do exequente Raimundo, porquanto não atuou no feito até dezembro de 2023.
Nos termos do art. 85, §16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
A sentença de ID 18823531 transitou em julgado no dia 23 de julho de 2018 (ID 20370355).
Ante o exposto, remeta-se o feito à contadoria para que efetue o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono dos exequentes (Dr.
Luiz Valdemiro Soares Costa), nos termos da decisão de ID 12658028 e da sentença de ID 18823531.
Após, o valor calculado pela contadoria judicial deverá ser abatido do valor constante na conta judicial vinculada ao presente feito e a quantia restante dividida proporcionalmente entre os exequentes.
Desde já, fica intimado o patrono Dr.
Luiz Valdemiro intimado a informar seus dados bancários e do exequentes por ele patrocinados, bem como fica intimado o exequente Raimundo intimado a informar seus dados bancários.
Prazo: cinco dias.
Caso não haja manifestação dos exequentes, exceto Raimundo, intimem-se pessoalmente por meio dos correios.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:13
Outras decisões
-
12/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/01/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:26
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 09:15
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 12:54
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:24
Decorrido prazo de RITA MACEDO RIBEIRO em 22/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 10:57
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 18:31
Recebidos os autos
-
10/08/2018 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2018 12:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROSO DA COSTA em 08/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 05:33
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 12:34
Transitado em Julgado em 23/07/2018
-
26/07/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 10:35
Decorrido prazo de RITA MACEDO RIBEIRO em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DA SILVA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROSO DA COSTA em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:31
Publicado Sentença em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:31
Decorrido prazo de RITA MACEDO RIBEIRO em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARROSO DA COSTA em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 17:50
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:52
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 03:55
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 12:55
Recebidos os autos
-
30/05/2018 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/05/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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