TJDFT - 0720754-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:46
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/11/2023 17:00
Juntada de comunicações
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29/11/2023 08:40
Juntada de comunicações
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22/11/2023 06:27
Juntada de comunicações
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22/11/2023 06:27
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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29/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720754-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISA MARIA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 20:38:17.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
18/07/2023 20:38
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ELISA MARIA MEDEIROS em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:25
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 23:09
Recebidos os autos
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23/06/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 23:09
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 14:09
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:09
Outras decisões
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18/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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