TJDFT - 0752050-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:18
Juntada de carta de guia
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:42
Juntada de carta de guia
-
01/07/2025 02:51
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:58
Juntada de guia de recolhimento
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, ala C, SALA 728, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e- mail: [email protected] Processo n.º 0752050-84.2023.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADRIELL SANTOS ROCHA e outros IP nº 74/2023 da DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 90 dias) Edital de Intimação Prazo: 90 (noventa) dias A Dr.ª ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0752050-84.2023.8.07.0001, em que é acusado(a) ADRIELL SANTOS ROCHA (CPF *83.***.*21-23), filho(a) de pai não declarado e ROSENI DE JESUS SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) aos 10/08/2002, que, por sentença de 06/05/2025, foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o(a) acusado(a) à pena de 11 (onze) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 34 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, pela infração ao artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13, ao artigo 158, caput, do Código Penal (quatro vezes) e ao artigo 1º da Lei 9.613/98 (quatro vezes).
Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de intimá-lo(a) pessoalmente, já que o(a) acusado(a) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 90 (noventa) dias -, fica(m) o(s) réu(s) INTIMADO(s) da mencionada sentença, da qual poderá(ão) interpor, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias, o recurso cabível, sob pena de ver a sentença passar em julgado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJ-e).
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 7º Andar, Ala C, Sala 728, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: 3103-6688, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, VITOR FREITAS DE SOUZA, assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025 18:15:51 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:22
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
25/06/2025 15:41
Juntada de carta de guia
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
24/06/2025 22:40
Juntada de guia de recolhimento
-
24/06/2025 22:40
Juntada de mandado de prisão
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR MATEUS SANTOS LIMA, nas penas do artigo 2º, § 3º, da Lei 12.850/13, artigo 158, caput do Código Penal (dez vezes), artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 (dez vezes) e artigo 154-A, §§ 3º e 4º do Código Penal, PAULO JORGE DE LIMA nas penas do artigo 2º, caput da Lei 12.850/13, artigo 158, caput do Código Penal (cinco vezes) e artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 (cinco vezes), ADRIELL SANTOS ROCHA nas penas do artigo 2º, caput da Lei 12.850/13, artigo 158, caput do Código Penal (quatro vezes) e artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 (quatro vezes), e YEDO ANTONIO BOAVENTURA nas penas do artigo 2º, caput da Lei 12.850/13, artigo 158, caput do Código Penal (uma vez) e artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 (uma vez), e ABSOLVER CAIQUE SOUZA DA ANUNCIAÇÃO dos crimes a ele imputados na denúncia, nos termos do artigo 386, inciso VII do CPP. -
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:35
Juntada de termo
-
07/05/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 12:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:41
Mantida a prisão preventida
-
08/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
08/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:08
Juntada de consulta sisbajud
-
04/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:17
Mantida a prisão preventida
-
02/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Ata em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Ata em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 08/10/2024 15:20, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Brasília, 4 de setembro de 2024.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/09/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/09/2024 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO De ordem, ficam partes intimadas para ciência das cautelares associadas abaixo, nas quais foram cadastradas as Defesas do acusados na presente ação penal. 0752082-89.2023.8.07.0001 0752577-36.2023.8.07.0001 0700012-61.2024.8.07.0001 0700300-09.2024.8.07.0001 Brasília, 16 de agosto de 2024.
LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
16/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado, CONFORME HORÁRIOS DISPONÍVEIS NO CDP DE SÃO PAULO, o dia 22/07/2024 das 10:00 às 12h, e de 13h às 17h, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) do(a)(s) acusado(a)(s).
Brasília, 22 de julho de 2024.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
22/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/07/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0752050-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS SANTOS LIMA, PAULO JORGE DE LIMA, ADRIELL SANTOS ROCHA, CAIQUE SOUZA DA ANUNCIACAO, YEDO ANTONIO BOAVENTURA SANTOS DECISÃO O Ministério Público denunciou Mateus Santos Lima, Paulo Jorge de Lima, Adrielli Santos Rocha, Caique Souza da Anunciação e Yedo Antonio Boaventura como incursos nas penas do artigo 158, parágrafo 1º do Código Penal, (por diversas vezes, em continuidade delitiva), artigo 154-A, parágrafos 3º e 4º do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/98 (todos e concurso material).
Regularmente citados, foram apresentadas as respostas à acusação em IDs 190265119, 185303154, 448869105 e 448869105.
A defesa de Adriell alega, preliminarmente, ser a denúncia inepta, argumentando que não houve descrição de que Adriell teria anuência ou participação direta nos fatos apurados, sendo necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata.
Os demais réus não arguiram preliminares nem adentraram no mérito.
Da análise dos autos, tenho que a alegação de que a denúncia é inepta não merece prosperar, tendo em vista que a peça acusatória narrou, de forma satisfatória, a conduta dos denunciados, possibilitando ao réu Adriell e seu patrono tomarem conhecimento da acusação e elaborar a resposta escrita, estando preenchidos, portanto, os requisitos do art. 41 do CPP.
Presente no caso a justa causa, uma vez que para o exercício do direito de ação e recebimento da denúncia bastam elementos razoáveis de convicção a respeito da autoria e materialidade delitivas, o que se verifica dos autos.
Dessa forma, afasto a preliminar.
Em relação ao pedido de produção de prova pericial, quanto ao aparelho celular apreendido em ID 187700805 dos autos n. 0752082-89.2023.8.07.0001, verifica-se que os aparelhos eletrônicos apreendidos no endereço de Adriell (ID 183215500) já foram encaminhados ao Instituto de Criminalística para exame pericial, conforme memorando ID 187700807 daqueles autos, os quais se encontram em tramitação na Delegacia de origem para juntada dos laudos periciais e relatórios das diligências pendentes.
No mais, considerando que os demais argumentos expendidos pela defesa se referem ao mérito, serão estes apreciados oportunamente após a instrução do feito e o exame das provas colhidas.
Ausente qualquer das condições previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, com a designação de data para audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas defesas.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Ministério Público para que providencie os endereços atualizados das testemunhas arroladas na denúncia.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
18/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:29
Mantida a prisão preventida
-
02/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/04/2024 02:58
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, ala C, SALA 728, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e- mail: [email protected] Processo n.º 0752050-84.2023.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Acusado(a): REU: MATEUS SANTOS LIMA, PAULO JORGE DE LIMA, ADRIELL SANTOS ROCHA, CAIQUE SOUZA DA ANUNCIACAO, YEDO ANTONIO BOAVENTURA SANTOS IP nº 74/2023 da DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias A Dr.ª ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0752050-84.2023.8.07.0001, em que é acusado(a) CAIQUE SOUZA DA ANUNCIAÇÃO (CPF *09.***.*86-12), filho(a) de pai não declarado e SONIA MAURA FERREIRA DE SOUZA, brasileiro(a), nascido(a) aos 19/05/2004, denunciado(a) como incurso(a) no(s) artigo 158, parágrafo 1º do Código Penal, (por diversas vezes, em continuidade delitiva), artigo 154-A, parágrafos 3º e 4º do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/98 (todos em concurso material).
E como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente, CITA-O(A) para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o(a) citando(a) ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo(a), e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 7º Andar, Ala C, Sala 728, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: 3103-6688, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, VITOR FREITAS DE SOUZA, assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 16:24:29. -
05/04/2024 16:27
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:01
Mantida a prisão preventida
-
02/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
08/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o Alvará de Soltura do acusado CAIQUE SOUZA DA ANUNCIAÇÃO, conforme decisão nos autos nº 0752082-89.2023.8.07.0001, e os ofícios de cumprimento dos Mandados de Prisão Preventiva dos acusados MATEUS SANTOS e PAULO JORGE.
Certifico e dou fé que o acusado PAULO JORGE encontra-se preso no Centro de Detenção de Pinheiros, São Paulo.
Certifico e dou fé que cadastrei, nestes autos, os advogados constituídos pelos réus CAIQUE SOUZA e YEDO ANTÔNIO, cujas procurações foram juntadas no Pedido de Prisão Temporária nº 0752082-89.2023.8.07.0001.
De ordem, solicitem-se informações e prioridade no cumprimento da Carta Precatória de Citação do réu PAULO JORGE (preso).
De ordem, intimem-se as Defesas de CAIQUE SOUZA e YEDO ANTÔNIO para atualizar ou confirmar seus atuais endereços.
Brasília, 24 de janeiro de 2024.
LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
24/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 18:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:10
Recebida a denúncia contra Sob sigiloANTOS - CPF: *31.***.*44-90 (INDICIADO)
-
10/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
06/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
05/01/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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