TJDFT - 0720449-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 18:39
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
19/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720449-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES, STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em face de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES e outros.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo que, segundo informação de ID. 220645773, já ocorreu.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/12/2024 11:43
Homologada a Transação
-
14/12/2024 11:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
12/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:52
Outras decisões
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:14
Outras decisões
-
10/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720449-02.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES, STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 212596177.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 27/09/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
27/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720449-02.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES, STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 193970331 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao cumprimento integral do acordo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 23/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:36
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
26/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Outras decisões
-
18/03/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720449-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC REU: LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES, STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2024 15:18
Outras decisões
-
20/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:04
Outras decisões
-
02/12/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:08
Outras decisões
-
12/11/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 22:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:08
Outras decisões
-
27/10/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2021 23:04
Processo Desarquivado
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27/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 11:34
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 27/05/2020.
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26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 07:21
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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25/05/2020 07:21
Transitado em Julgado em 23/05/2020
-
23/05/2020 06:55
Recebidos os autos
-
23/05/2020 06:55
Homologada a Transação
-
22/05/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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21/05/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 09:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 17:33
Recebidos os autos
-
17/02/2020 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2020 14:24
Transitado em Julgado em 10/02/2020
-
12/02/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 06:04
Publicado Sentença em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 08:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 08:34
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2019 03:56
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 13/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2019 17:35
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 18:58
Juntada de mandado
-
06/11/2019 15:45
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2019 05:46
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE PAIVA FERNANDES em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2019 16:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:16
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 19:39
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 14:05
Decorrido prazo de STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 07:15
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2019 11:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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19/07/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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