TJDFT - 0760529-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:34
Deferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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06/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FEITOSA BARBOSA EXECUTADO: SANDERSON DIAS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 213093594 pela parte exequente, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após,façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
02/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FEITOSA BARBOSA EXECUTADO: SANDERSON DIAS MELO DECISÃO Vistos, etc.
Inviável homologar o acordo entabulado entre as partes em IDs 211113604 e 212614090, que ajusta a satisfação do débito mediante a venda de quaisquer dos bens que foram objeto de partilha no processo nº 0710437- 73.2022.8.07.0016 – 3ª Vara de Família de Brasília/DF.
E é inviável pelas razões já invocadas na decisão de ID 195313053, as quais reitero para lembrar, especialmente, que não haverá venda judicial de bens naquele processo.
Promova o exequente o andamento do feito em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
30/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:01
Indeferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE), SANDERSON DIAS MELO - CPF: *10.***.*73-72 (EXECUTADO)
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada quanto à certidão de ID 211122165 em 25/09/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado no ID 211283831 resultado de diligência frustrada.
Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito sob pena de suspensão.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
27/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS MELO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente apresentou manifestação conforme ID 211113604.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição supramencionada.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
16/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou manifestação conforme ID 209983187.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
04/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a contraproposta apresentada no ID 208682432 pela parte exequente, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
24/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FEITOSA BARBOSA EXECUTADO: SANDERSON DIAS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da manifestação da(s) parte(s) executada(s), ID 207730685, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Datado e assinado digitalmente -
15/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Todavia, considerando os fortes indícios de conduta atentatória à dignidade da justiça, previstas no art. 774, II, III, e IV, do CPC, que podem ser conhecidas de ofício, DETERMINO a renovação da diligência, pelo mesmo Oficial de Justiça, Sr.
FÁBIO ROBERTO REIS, que deverá solicitar auxílio de outro Oficial de Justiça para auxílio no cumprimento da diligência, em analogia ao previsto no art. 846, § 1º, do CPC. -
24/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:11
Outras decisões
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24/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:32
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 202947990, relativamente à parte executada, conforme diligência de ID 204830922, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente * Oficial de Justiça - https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia * Correios - https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligenciaCorreios -
22/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:20
Deferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/07/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 201200787, realizei consulta da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda da(s) parte(s) executada(s) no sistema INFOJUD, conforme comprovante anexo.
O documento obtido em consulta ao sistema INFOJUD foi anexados neste ato sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
Ressalto, por oportuno, que a consulta a estes documentos será franqueada somente às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo sigilo das informações.
Assim, em continuidade aos termos da decisão supra, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão prevista no art. 921, III, do CPC.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio cooperativo, defiro o pedido.
Efetue-se a pesquisa via INFOJUD.
Se frutífera a diligência, o documento correspondente deverá ser mantido em sigilo (restringindo-se o acesso às Partes e seus patronos), devendo-se manifestar o exequente sobre o resultado da diligência em 05 (cinco) dias.
I. -
21/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:33
Deferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:07
Indeferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:31
Deferido em parte o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:49
Indeferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido, pois o valor foi constrito para satisfazer a execução e, intimado por hora certa acerca do bloqueio (ID 190879759), o executado não impugnou a penhora. -
19/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:08
Deferido o pedido de DANIEL FEITOSA BARBOSA - CPF: *09.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS MELO em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:30
Outras decisões
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20/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS MELO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760529-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 180714594, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme captura que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta de ID 181069691, DE ORDEM, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 11 do art. 525 e § 3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
08/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 15:37
Desentranhado o documento
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14/12/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/12/2023 12:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de SANDERSON DIAS MELO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:48
Desentranhado o documento
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31/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:58
Apensado ao processo #Oculto#
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31/10/2023 12:58
Desapensado do processo #Oculto#
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31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:17
Declarada incompetência
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25/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/10/2023 12:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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