TJDFT - 0705896-84.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
17/02/2024 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de REJANE CARVALHO DA CONCEICAO em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705896-84.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: REJANE CARVALHO DA CONCEICAO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:58
Homologada a Transação
-
04/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/12/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701973-40.2024.8.07.0000
Torre Construtora e Incorporadora LTDA -...
Distrito Federal
Advogado: Joao Victor de Resende Moraes Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 17:56
Processo nº 0717398-51.2022.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
Railson Junio Costa dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 23:21
Processo nº 0746776-45.2023.8.07.0000
Vanessa Diellen Pinto Ferreira
Milber Fernandes Morais Bourguignon
Advogado: Lucas de Mello Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 22:26
Processo nº 0700725-39.2023.8.07.9000
Bruno Oliveira Torres
Voce Ms Treinamentos e Consultoria LTDA ...
Advogado: Jairo Torres Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 21:26
Processo nº 0742585-54.2023.8.07.0000
Renilce de Melo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Roani Pereira do Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 10:07