TJDFT - 0744069-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2024 20:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2024 20:11 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 16:49 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            16/02/2024 02:22 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 ROUBO DE VEÍCULO.
 
 PERDA TOTAL.
 
 TRANSFERÊNCIA DE SALVADO.
 
 BAIXA NO DETRAN/DF.
 
 ART. 126, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
 
 OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA.
 
 MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
 
 VALOR EXCESSIVO.
 
 NÃO CONFIGURAÇÃO.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 Na forma do que prevê o parágrafo único do artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro, cabe à seguradora a baixa de registro de veículo sinistrado com perda total, tornando-se despicienda eventual determinação judicial com o fim único de transferir o salvado à empresa seguradora. (Acórdão 1214613, 00047430720168070007, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível). 2.
 
 Tem-se que as astreintes foram fixadas no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 Considerando que a multa cominatória foi estabelecida de modo compatível com as peculiaridades do caso concreto e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há razão para ser modificada. 3.
 
 Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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                                            22/01/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2024 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 14:33 Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            18/12/2023 13:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/11/2023 02:16 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 16:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/11/2023 11:38 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 13:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            27/10/2023 14:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/10/2023 02:27 Publicado Decisão em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            20/10/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 11:17 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/10/2023 13:15 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 13:15 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível 
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                                            16/10/2023 10:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            16/10/2023 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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