TJDFT - 0729160-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
PENHORA DE IMÓVEL.
CONSTRIÇÕES PRECEDENTES.
PRETENSA INUTILIDADE DA MEDIDA.
IMPERTINÊNCIA.
MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE O MESMO BEM.
VIABILIDADE. 1.
Restando infrutíferas todas as tentativas de adimplemento da dívida, admissível a penhora de bem imóvel. 2.
A subsistência de mais de uma penhora sobre o mesmo imóvel deverá ser resolvida no ato de alienação do bem, ocasião em que o montante obtido deverá ser repartido entre os credores, observadas as preferências legais, nos termos dos artigos 797, 905 e 908, todos do CPC. 3.
A existência de penhoras anteriores sobre o bem imóvel não impede a constrição, já que estas podem vir a ser desconstituídas, de forma a contemplar o credor com o recebimento do débito exequendo. 4.
Agravo de instrumento provido. -
20/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 10:20
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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23/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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