TJDFT - 0742912-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Edital em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 19:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:23
Outras decisões
-
14/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742912-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o ID. 212483361 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
27/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO MAGALHAES POLI em 24/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742912-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora para citação da parte requerida por EDITAL.
Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, proceda-se à sua citação por EDITAL, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Não havendo resposta no prazo legal ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:49
Outras decisões
-
18/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742912-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
08/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:50
Outras decisões
-
23/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:11
Outras decisões
-
13/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742912-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO MAGALHAES POLI em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742912-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME REQUERIDO: RICARDO MAGALHAES POLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão que deferiu a antecipação de tutela, em razão da notícia de desocupação voluntária do réu, antes da expedição do mandado (id. 175489241).
O e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou a Portaria GC 34, de 02/03/2021, que autoriza a citação da parte por meio de Whatsapp ou aplicativo similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, observados os requisitos para a devida identificação da parte.
Assim, defiro a citação pelo Whatsapp indicado em id. 183661573.
CONFIRO À PRESENTE FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:13
Outras decisões
-
15/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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