TJDFT - 0741552-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741552-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, BCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ENIO RODRIGUES BELEM Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente a penhora de eventuais créditos ('recebíveis') derivados de contratos firmados com administradoras de cartões de crédito.
O pedido fica deferido, com fulcro no artigo 855 do CPC, para que as instituições financeiras abaixo declinadas bloqueiem, à disposição deste Juízo, eventuais valores que toquem às sociedades empresárias BCR Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.***.***/0001-96; e RB CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o número 26.***.***/0001-91, até o limite do débito exequendo (R$ 1.891,89): 1.
CIELO S.A., com sede na Alameda Xingu, nº 512, Alphaville, Centro, Ind.
E.
E., Barueri, SP – CEP: 06455-030; 2.
PAGUE SEGURO INTERNET S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 1° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-001; 3.
ELAVON/STONE com sede na RUA FIDENCIO RAMOS, Nº 308, 10º ANDAR, CONJUNTO 103, VILA OLIMPIA, CEP 04551-010, SÃO PAULO/SP; 4.
PAYMENTS, com sede na Alameda Santos, n. 787, 8º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 01419-000; 5.
SAFRAPAY, com sede Av.
Paulista, 2100 - Cerqueira César, São Paulo SP, CEP 01310-300; 6.
REDECARD, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição - 9º ANDAR, Jabaquara, São Paulo - SP, CEP: 04344-030; 7.
SOULPAY com sede na Av.
Paulista, 1106, 171/181, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100; 8.
GETNET com sede na Av.
Pernambuco, 1483 - São Geraldo - CEP: 90240-004 - Porto Alegre – RS Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), fica o exequente intimado a providenciar a remessa aos destinatários desta ordem (a qual atribuo força de ofício/mandado).
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0741552-94.2021.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem.
Por fim, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 146145833), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:55
Deferido o pedido de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/11/2023 10:07
Deferido o pedido de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:07
Deferido o pedido de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 17:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:06
Outras decisões
-
24/04/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:48
Deferido em parte o pedido de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:06
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:06
Deferido o pedido de CARVALHO & MARINHO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
06/12/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/07/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:32
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:32
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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