TJDFT - 0724911-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:16
Indeferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:57
Indeferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:32
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:46
Indeferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:06
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:03
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 dias para que o Exequente dê andamento ao feito, cumprindo as determinações precedentes.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de intimação pessoal ao Credor para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:57:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 10:54
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE) em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:45
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:32
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a Decisão do Desembargador Relator do AGI n° 0725199-74.2024.8.07.0000 quanto ao pedido de efeito suspensivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:18:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em desfavor de OTO VINICIUS DE ALMEIDA.
A Decisão de Id. n. 197555517 intimou o Exequente para indicar o paradeiro dos veículos penhorados, de modo a viabilizar a alienação, sob pena de levantamento das penhoras.
O prazo conferido ao Exequente transcorreu in albis, conforme Certidão de Id. n. 200545286. É o relatório.
Decido.
Diante da inércia do Credor em indicar o paradeiro dos veículos penhorados, determino o levantamento das penhoras outrora deferidas sobre os veículos a) Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa: JKJ5221, Ano: 2012/2013, Chassi: 9BD15802AD6776664; e b) Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4A, Placa: OMU0619, Ano: 2015/2015, Chassi 9BG148FK0FC420047 (Decisão de Id. n. 192976111). À Secretaria para que exclua a restrição RENAJUD registrada por este Juízo.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:43:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:54
Indeferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Indeferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724911-60.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR Requerido: OTO VINICIUS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:56:50.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em desfavor de OTO VINICIUS DE ALMEIDA.
A Decisão de Id. n. 192976111 deferiu a penhora dos veículos a) Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa: JKJ5221, Ano: 2012/2013, Chassi: 9BD15802AD6776664; e b) Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4A, Placa: OMU0619, Ano: 2015/2015, Chassi 9BG148FK0FC420047.
Intimado, o autor informou que pretende adjudicar os veículos penhorados, bem como informou que fornecerá guincho ou motorista para a remoção dos bens. É o relatório.
Decido.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a avaliação e remoção dos seguintes veículos, fazendo constar o estado de conservação dos seguintes automóveis: a) Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa: JKJ5221, Ano: 2012/2013, Chassi: 9BD15802AD6776664; e b) Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4A, Placa: OMU0619, Ano: 2015/2015, Chassi 9BG148FK0FC420047.
Endereço para cumprimento da diligência: Condomínio Residencial Mansões de Itaipu, rua 17, casa 18, Jardim Botânico-DF, CEP 71.680-373.
Nomeio o Exequente DICKRAN BERBERIAN JUNIOR, CPF n° *78.***.*90-49, como depositário fiel dos bens, uma vez que pretende a adjudicação.
Fica desde já deferido o horário especial, arrombamento e uso de força policial, caso necessário.
Fica o Exequente intimado para entrar em contato com a Central de Mandados, de modo a obter informações acerca do dia de horário da diligência, de modo a acompanhá-la e fornecer os meios necessários à remoção dos veículos.
Advirto o Credor que não é dever do Oficial de Justiça telefonar para a parte.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:08:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:42
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em desfavor de OTO VINICIUS DE ALMEIDA, ambos qualificados no processo.
Requer a parte autora a penhora dos seguintes veículos: a) Modelo: VW/GOL 16V, Placa: JJJ1040, Ano: 1997/1998, Chassi: 9BWZZZ377VT226727; b) Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa: JKJ5221, Ano: 2012/2013, Chassi: 9BD15802AD6776664; c) Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4A, Placa: OMU0619, Ano: 2015/2015, Chassi 9BG148FK0FC420047; Decido.
Indefiro a penhora do veículo de placa JJJ1040, uma vez que o bem se encontra alienado fiduciariamente.
Desta forma, a propriedade do bem é do credor fiduciário, só sendo adquirida pelo devedor após pagamento dos valores objeto do contrato com aquele firmado.
De outra feita, verifico que os veículos de placa JKJ5221 se encontra gravado com restrição administrativa.
Desta feita, a possibilidade de penhora deste bem depende da natureza desta restrição.
Assim, concedo prazo de 15 dias para a parte autora diligenciar junto ao DETRAN para constatação da natureza da restrição apontada.
Por fim, verifico que o veículo de placa OMU0619 se encontra penhorado em processo que tramita perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF.
Assim, para constatação da viabilidade da penhora, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, informar: a) o valor do débito cobrado no referido processo; b) o valor de tabela FIPE do referido bem.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:28:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:10:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724911-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR EXECUTADO: OTO VINICIUS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em desfavor de OTO VINICIUS DE ALMEIDA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 186234469, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Não obstante, defiro a realização da pesquisa em sua modalidade regular, com a emissão de apenas uma ordem de bloqueio.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 47.104,04.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:53:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0724911-60.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR Requerido: OTO VINICIUS DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, proceda a exequente atualização do débito no prazo de em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:27:32.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
12/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0724911-60.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR Requerido: OTO VINICIUS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora no texto da intimação precedente tenha saído em nome do exequente, verifico que a mesma fora publicada ao executado, conforme se verifica na aba de expedientes destes autos.
No entanto, compulsando estes, verifico que a peça apresentada pelo executado ao ID 179045733, intitulada "Contestação" induziu este serventuário a erro quando da intimação do exequente em réplica, uma vez que os autos já se encontram em fase de execução e que o executado fora intimado desta referida fase.
Em relação à essa intimação, o oficial de justiça certificou em sua diligência (ID 178010997) nos seguinte termos: "...mantive contato telefônico através do número (61) 99110-2286 no dia 08/11/2023 às 08:10, com o destinatário, que ficou noticiou estar em viajem devendo retornar em aproximadamente 20 dias, solicitando que o mandado lhe fosse entregue após esse período.
Na oportunidade, dei-lhe ciência do conteúdo da ordem.
Assim, como medida adicional e para documentar o ato, enviei cópia diretamente para o celular através do aplicativo citado não sendo recebido por parte do interessado.
Em sendo assim, DEIXEI de PROCEDER a INTIMAÇÃO de OTO VINICIUS DE ALMEIDA, inscrito sob o CPF *07.***.*82-04..." Em que pese o Oficial de Justiça ter finalizado sua certidão com a não intimação do executado, este compareceu aos autos em 22/11/2023, iniciando, assim, seu prazo para pagamento e impugnação.
Dito isto, certifico que o prazo para pagamento voluntário se encerrou em 14/12/2023, estando em curso o prazo para impugnação.
Assim, DE ORDEM, considerando os termos da manifestação do executado quanto sua intimação para pagamento voluntário e impugnação ao presente cumprimento de sentença bem como o decurso de prazo para o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo para impugnação a findar-se em 06/02/2024.
Ficam as partes INTIMADAS desta.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:07:59.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
24/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0724911-60.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR Requerido: OTO VINICIUS DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, à parte autora para manifestação quanto aos documentos apresentados com a Réplica, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 01:09:51.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
09/01/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 15:23
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:54
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (AUTOR).
-
02/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de OTO VINICIUS DE ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:48
Deferido o pedido de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR - CPF: *78.***.*90-49 (AUTOR).
-
25/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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