TJDFT - 0705667-43.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2025 17:10
Outras decisões
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 15:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705667-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: START PRINT COMUNICACAO VISUAL EIRELI, LUIZ FLAVIO ARMONDES MOREIRA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa (em arquivo provisório), na forma da decisão de ID 207486074.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/10/2024 20:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:43
Outras decisões
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705667-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: START PRINT COMUNICACAO VISUAL EIRELI, LUIZ FLAVIO ARMONDES MOREIRA Decisão À falta de impugnação, libere-se, em favor do exequente, a cifra constrita nos ativos financeiros do executado LUIZ FLAVIO ARMONDES MOREIRA (ID 168625704).
No mais, abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de START PRINT COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO ARMONDES MOREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2022 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:46
Declarada incompetência
-
04/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745894-17.2022.8.07.0001
Uniao Administradora de Bens LTDA
Gustavo Vaz Dornelas
Advogado: Ana Patricia de Castro Miranda Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 11:02
Processo nº 0750797-61.2023.8.07.0001
A.s.e. Distribuicao LTDA. - ME
Supermercado Dupovo LTDA
Advogado: Marcia Maria Vieira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 19:07
Processo nº 0770064-71.2023.8.07.0016
Gleyce Helena Miyauchi
Gleyce Helena Miyauchi
Advogado: Jessica de Sousa Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 18:47
Processo nº 0000434-58.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Vitoria Distribuidora de Jornais LTDA - ...
Advogado: Kleber Fernandes Cosme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2019 13:43
Processo nº 0736021-50.2023.8.07.0003
Fernando Felipe da Silva
Neilton Barros da Silva
Advogado: Claudia Brito Bagano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 11:57