TJDFT - 0716123-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0716123-97.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE CASTRO DINIZ REQUERIDO: TARGET VEICULOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 13:12:26.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:11
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716123-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE CASTRO DINIZ REQUERIDO: TARGET VEICULOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 184220735.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:48
Homologada a Transação
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22/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/10/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:25
Recebidos os autos
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23/08/2023 07:25
Outras decisões
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21/08/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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