TJDFT - 0756854-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:42
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0756854-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: CAMARA DOS DEPUTADOS AUTOR DO FATO: GEAN PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato GEAN PEREIRA DOS SANTOS submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato GEAN PEREIRA DOS SANTOS, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/01/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:20
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:54
Homologada a Transação Penal
-
31/10/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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