TJDFT - 0709313-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709313-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: ABILIO DIOGO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 204,47 (ABILIO DIOGO DE SOUZA), conforme item 2 da Decisão de ID 177242293.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de março de 2025 às 11:45:30 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709313-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: ABILIO DIOGO DE SOUZA Despacho A Curadoria Especial, nomeada porque o executado não foi encontrado na forma do artigo 72, II do CPC, agita nulidade de citação porquanto dois endereços não teriam sido diligenciados (ID 192275331).
Quais seja, Quadra 10 Lote 40 Casa 03 e Quadra 02 lote 32 Riacho Fundo – DF.
No entanto, no que tange ao primeiro endereço (Quadra 10 Lote 40 Casa 03), foi promovida diligência, mas frustrada, conforme IDs 95426951 - Pág. 1 e 95562274.
Quanto ao segundo, Quadra 02 lote 32 Riacho Fundo – DF, não se tem notícia de diligências.
Por isso, ao CJU para tentativa de citação no mencionado endereço, bem como para certificar o cumprimento das ordens a todos os endereços informados pelos sistemas eletrônicos utilizados por este Juízo.
Caso a citação pessoal não tenha êxito, ficará convalida a citação ficta.
Após, façam-se conclusos os autos. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 22:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ABILIO DIOGO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:58
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709313-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: ABILIO DIOGO DE SOUZA Objeto: Citação de ABILIO DIOGO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *74.***.*78-58.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 556.962,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 18:31:15.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
28/12/2023 18:31
Expedição de Edital.
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:35
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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06/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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11/04/2023 23:02
Expedição de Carta.
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29/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:22
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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11/11/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
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20/06/2022 20:20
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:19
Expedição de Carta.
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02/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
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24/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2022 02:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ABILIO DIOGO DE SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
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28/04/2021 21:54
Juntada de Certidão
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12/04/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 16:41
Recebidos os autos
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24/03/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/03/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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