TJDFT - 0740690-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a baixa das restrições de veículo(s) pelo sistema RENAJUD.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:37
Deferido o pedido de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA Decisão A executada requereu o parcelamento do débito (ID 200211725) e efetuou o depósito da 1ª parcela, a qual foi levantada pela exequente.
Entretanto, não vieram aos autos as parcelas restantes, nos meses subsequentes.
Junte o exequente planilha com o decote do valor recebido e o remanescente do débito para o prosseguimento do feito, com as pesquisas de bens determinadas por ocasião do recebimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:34
Outras decisões
-
19/09/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA CERTIDÃO De ordem, intime-se o executado para ciência e manifestação da petição de ID 203382742, após os autos serão conclusos.
Prazo de 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA Decisão Verifica-se que foram efetuados dois depósitos (R$ 12.000,00 + R$ 4000,00 = R$ 16.000,00).
No extrato Bankjus há demonstração de inconsistência nos valores apresentados, situação essa que poderá ser regularizada até a expedição do alvará.
Em princípio, o valor atualizado seria R$ 16.271,05.
Entretanto como não há como precisar se seriam os R$ 271,05 correção e juros do período, fica deferida a expedição em relação aos dois depósitos (R$ 12.000,00 + R$ 4000,00 = R$ 16.000,00) e devidos acréscimos.
No mais, intime -se o credor para manifestar acerca do parcelamento, devendo apresentar planilha atualizada, após o levantamento do valor.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:45
Outras decisões
-
01/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA Despacho Intime-se a executada para trazer aos autos o comprovante de pagamento da operação expressa na guia de ID 200211727, no valor de R$ 4.000,00.
O comprovante de ID 200211729 já consta nos autos no ID 190269232.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:06
Deferido em parte o pedido de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:23
Outras decisões
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:26
Deferido o pedido de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA Despacho Cumpra-se a determinação de ID 183343915, segundo parágrafo, observando os dados bancários fornecidos na petição de ID 187523281.
Em seguida, indique a credora bens de propriedade da executada passíveis de penhora para o prosseguimento do feito ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740690-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA Decisão com força de ofício Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Liberem-se os valores bloqueados, ID 161084590 (R$ 3.182,05), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Após, traga a exequente planilha com o decote do valor ora levantado e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Outras decisões
-
04/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:36
Outras decisões
-
02/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:35
Outras decisões
-
02/05/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de SABOR PONTUAL COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 16:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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