TJDFT - 0726869-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NILSON OLIVEIRA NUNES em 25/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0726869-81.2023.8.07.0001, movida por RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS, contra NILSON OLIVEIRA NUNES (CPF: *51.***.*47-15); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 8 de janeiro de 2025 15:00:41. -
08/01/2025 15:01
Expedição de Edital.
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08/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:17
Outras decisões
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08/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726869-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação por edital (ID 182856380). 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
A pesquisa INFOSEG utiliza a mesma base de dados do INFOJUD (cadastro da Receita Federal do rasil), sendo que o INFOSEG serve apenas para consulta a dados pessoais, razão pela qual resta igualmente indeferido. 3.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 2 da decisão ID 203278060 (pesquisas patrimoniais).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:22
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS - CPF: *61.***.*18-20 (RECONVINTE)
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10/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726869-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES DECISÃO 1.
As diligências nos endereços declinados na exceção de pré-executividade acostada no ID 195668832 foram infrutíferas.
Assim, rejeito o requerimento lá formulado, e por via de consequência, reputo válida a citação por edital. 2.
Prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 176443420 (pesquisas patrimoniais).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:24
Indeferido o pedido de NILSON OLIVEIRA NUNES - CPF: *51.***.*47-15 (DENUNCIADO A LIDE)
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07/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726869-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES DESPACHO 1.
Considerando que o edital de citação foi publicado em 26/01/2024, com prazo de 20 dias, ainda não decorreu o prazo de 15 dias para embargos. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos e, não havendo manifestação da parte ré, intime-se a Curadoria.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:43
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726869-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos e, em seguida, prossiga-se nos termos da decisão ID 176443420.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726869-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES DECISÃO 1.
Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. 2.
Neste ato, cadastrei a Curadoria Especial. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos e, em seguida, prossiga-se nos termos da decisão ID 176443420.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:49
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS - CPF: *61.***.*18-20 (RECONVINTE)
-
19/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:56
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726869-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: NILSON OLIVEIRA NUNES Objeto: Citação de NILSON OLIVEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *51.***.*47-15.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 18:08:14.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
28/12/2023 18:08
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:38
Deferido o pedido de JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS - CPF: *61.***.*18-20 (RECONVINTE).
-
25/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:27
Deferido o pedido de JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS - CPF: *61.***.*18-20 (RECONVINTE).
-
28/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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