TJDFT - 0701096-73.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:08
Juntada de consulta sisbajud
-
13/12/2024 13:08
Juntada de consulta sisbajud
-
22/11/2024 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:44
Deferido o pedido de SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *36.***.*01-51 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/10/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada para manifestar-se nos autos , a parte devedora permaneceu inerte, e como a certidão de ID 212808104 menciona que o silêncio seria interpretado como aceitação da proposta de acordo realizada no ID 212695087, sua homologação é medida que se impõe..
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intime-se o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 212695088.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:53
Homologada a Transação
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta/contraproposta formulada pela credora, intime-se a parte devedora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da proposta.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
30/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:51
Deferido o pedido de SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *36.***.*01-51 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada para manifestar-se nos autos a parte devedora permaneceu inerte, e como a certidão de ID 210203751 menciona que o silêncio seria interpretado como aceitação da proposta (ID 210146583 / 209997130), portanto, consigno o acordo deliberado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intime-se o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 210146583.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:51
Homologada a Transação
-
18/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta/contraproposta formulada pela credora, intime-se a parte devedora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da proposta.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
06/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
05/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA D E C I S Ã O Preambularmente, INDEFIRO os pleitos de ID 207067576, itens “b” e "c", porquanto entendo que não estão presentes os requisitos que configuram a prática de ato atentatório, especialmente porque há notícia de que se tratam de empresas diversas, e nem restaram comprovadas qualquer das hipóteses constantes do art. 774 do CPC, devendo a parte autora, se o caso, pleitear eventual desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens da outra empresa, e/ou dos eventuais sócios, caso assim entenda.
No mais, expeça-se novo mandado de penhora, com as cautelas de estilo, e registre-se no documento correspondente que a executada possui o nome fantasia de "Ortholife JK", conforme informado.
Outrossim, registro que caso a parte autora deseje acompanhar a diligência, deverá acessar o site https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Caso o link acima não esteja funcionando, a parte deverá fazer contato telefônico com a Coordenadoria de administração de mandados - COAMA para obter o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, por meios dos telefones (61)3103-6862 / (61)3103-7373 / (61)3103-7736.
Em caso de frustração da diligência, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *36.***.*01-51 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:40
Deferido o pedido de SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *36.***.*01-51 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/03/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701096-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELAYNE PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: LEP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2024 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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