TJDFT - 0029819-51.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0029819-51.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: JOSE INACIO LEIRIA SOARES, JOYCE GUIMARAES SARDINHA LISBOA, RESTAURANTE E CONFEITARIA LEIRIA EIRELI - ME Decisão O exequente informou não ter inventário aberto, entretanto não cumpriu toda a determinação contida na decisão de ID 212686717. "em caso negativo, deve promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais.
E, se encerrado o inventário, deverá promover a citação do herdeiros, que respondem na força dos quinhões que lhes tocaram.
Ademais, deverá o credor juntar aos autos certidão de óbito da parte executada.
Caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Assim, após a citação do espólio será analisada a petição de ID 210276473." Prazo: 15 dias, cumprir integralmente a decisão.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, a execução permanecerá suspensa até dia 01/07/2025, nos termos da decisão de ID 205273763.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 16:47
Outras decisões
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/11/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE GUIMARAES SARDINHA LISBOA - CPF: *11.***.*23-00 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/09/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 14:51
Outras decisões
-
09/07/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE INACIO LEIRIA SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0029819-51.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: JOSE INACIO LEIRIA SOARES, JOYCE GUIMARAES SARDINHA LISBOA, RESTAURANTE E CONFEITARIA LEIRIA EIRELI - ME Objeto: Citação de JOSE INACIO LEIRIA SOARES - CPF/CNPJ: *55.***.*95-53.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 31.240,76 (trinta e um mil e duzentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 11:22:20.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
22/12/2023 11:22
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 17:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:26
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 06:21
Decorrido prazo de JOSE INACIO LEIRIA SOARES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 06:21
Decorrido prazo de JOYCE GUIMARAES SARDINHA LISBOA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 06:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CONFEITARIA LEIRIA EIRELI - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:51
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2019 08:32
Decorrido prazo de JOSE INACIO LEIRIA SOARES em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:32
Decorrido prazo de JOYCE GUIMARAES SARDINHA LISBOA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CONFEITARIA LEIRIA EIRELI - ME em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:55
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/04/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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