TJDFT - 0741899-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741899-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES, FLAVIA AMARAL DE FARIA SENTENÇA 1.
Cuidam-se os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em desfavor de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO e OUTROS, tendo havido a satisfação da obrigação (ID n. 185192378 e 185192379). 2.
O exequente manifesta concordância com os valores depositados e dá quitação do débito perseguido nesta execução (ID n. 185682578). 3.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Preclusa esta decisão, determino a expedição de alvará, com a liberação dos valores depositados pelo executado sob o ID 185192379, com os demais acréscimos que houver, devendo ser observado os dados bancários informados na petição sob o ID 185682578. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
BR -
22/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741899-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES, FLAVIA AMARAL DE FARIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sem manifestação nos autos.
Nos termos da decisão de ID 185333809, renovo a intimação ao exequente para manifestar a respeito da petição sob o ID nº 185192378 e comprovante de pagamento sob o ID nº 185192379, dizendo se dá quitação do débito executado com a consequente extinção do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:14:22.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741899-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES, FLAVIA AMARAL DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o exequente para manifestar a respeito da petição sob o ID nº 185192378 e comprovante de pagamento sob o ID nº 185192379, dizendo se dá quitação do débito executado com a consequente extinção do feito, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
31/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:30
Outras decisões
-
30/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741899-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LOHANA SALUSTIANO CARDOSO, ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA, BRUNA MENEZES TELES, FLAVIA AMARAL DE FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a par6te autora quanto a petição de ID184374816.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:58:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 16:06
Outras decisões
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BRUNA MENEZES TELES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DIAS ROCHA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de LOHANA SALUSTIANO CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:15
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:16
Outras decisões
-
09/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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