TJDFT - 0707216-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:50
Deferido o pedido de ANTONIO UBANO DA SILVA - CPF: *34.***.*60-55 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:31
Outras decisões
-
04/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o Exequente sobre o andamento do agravo manejado.
Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 20:13:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:15
Outras decisões
-
18/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 20:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15).
Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC).
O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual indefiro o pedido de bloqueio da verba salarial do devedor.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de intimação. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 16:10:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:05
Indeferido o pedido de ANTONIO UBANO DA SILVA - CPF: *34.***.*60-55 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias) e INFOJUD, esta quanto à última declarações de IR do executado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 17:18:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:54
Deferido o pedido de ANTONIO UBANO DA SILVA - CPF: *34.***.*60-55 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:31
Outras decisões
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 21:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:18
Outras decisões
-
25/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação apresentada pelo terceiro interessado DANIEL RODRIGUES DA CUNHA COSTA, que protocolou embargos de terceiros nos autos da presente ação de execução, com o intuito de resguardar direito que alega ser atingido pela execução promovida (Petição de Id. 211830513).
Contudo, cumpre destacar que os embargos de terceiros são ações autônomas, reguladas pelos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo seu processamento independente da ação principal, devendo, portanto, ser distribuídos em autos apartados.
Diante do exposto, intime-se o terceiro interessado para distribuir a petição de Id. 211830513 e seus documentos anexos, em autos apartados, como embargos de terceiros, em dependência a estes autos.
Em relação ao Id. 211169072, esclareço que a penhora deferida anteriormente se refere aos direitos aquisitivos do bem, visto que na certidão de matrícula do imóvel consta registro de alienação fiduciária.
Assim, proceda-se a secretaria com as devidas diligências ao 3º ORIDF a fim de que proceda à averbação, na matrícula de nº matrícula 242.293, da penhora deferida aos IDs 206542289 e 207639932 uma vez que o Exequente é beneficiário da gratuidade de justiça (ID 161722457).
No mais, conforme decisão de Id. 206542289, oficie-se à instituição financeira (Caixa Econômica Federal – CEF), cientificando-a da penhora, bem como determino que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao contrato de alienação fiduciária do imóvel penhorado nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 08:22:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:25
Outras decisões
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intime-se o credor acerca da expedição do termo de penhora, id 207639932, nos temos da decisão id 206542289. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:56
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:58
Outras decisões
-
05/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER e ONR, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:13
Outras decisões
-
11/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 17:43:15.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:46
Outras decisões
-
02/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707216-93.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
29/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Outras decisões
-
26/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
29/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:22
Outras decisões
-
22/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707216-93.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:40
Outras decisões
-
25/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707216-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO UBANO DA SILVA EXECUTADO: EDUARDO CORREA TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à tentativa de citação do Executado via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 246, caput, do CPC) por meio dos contatos indicados à petição inicial.
Em caso de eventual insucesso da diligência, proceda-se à citação do Executado no endereço indicado à petição retro. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 12:38:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:34
Outras decisões
-
17/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:49
Declarada incompetência
-
30/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/03/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:24
Indeferido o pedido de ANTONIO UBANO DA SILVA - CPF: *34.***.*60-55 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/02/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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