TJDFT - 0713045-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 241592760, porquanto se “Mostra desnecessária a expedição de ofícios às instituições denominadas PREVIC, CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC, quando já realizada pesquisas junto aos sistemas informatizados do Tribunal, uma vez que englobam as pesquisas referentes as informações de aplicações e investimentos da parte executada”.
No mesmo sentido, o entendimento do julgado abaixo colacionado.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS.
VALORES.
PENHORÁVEIS.
PESQUISA.
OFICÍOS.
PREVIC.
CNSEG.
SUSEP.
CVM.
BM&FBOVESPA.
SELIC.
EXCEPCIONALIDADE.
EFETIVIDADE.
AUSÊNCIA.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios à PREVIC, CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de deferir a expedição de ofícios para órgãos como PREVIC, CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC, com objetivo de localizar bens e/ou valores do executado passíveis de penhora.
III.
Razões de decidir 3.
A expedição de ofícios deve manter correlação com a efetividade e necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências cabíveis que podem ser praticados pelo credor por seus próprios meios. 4.
Mostra-se desnecessária a expedição de ofícios às instituições denominadas PREVIC, CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC, quando já realizada pesquisas junto aos sistemas informatizados do Tribunal, uma vez que englobam as pesquisas referentes as informações de aplicações e investimentos da parte executada.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese jurídica: A expedição de ofícios é medida excepcional e constitui ferramenta acessória de auxílio à parte para localização de bens e/ou valores do executado, devendo manter correlação com a efetividade e necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado. ____________________ Jurisprudências relevantes citadas: Acórdão 1828160, 07441071920238070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no DJE: 24/4/2024; Acórdão 1431065, 07010499720228070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2022, publicado no DJE: 1/7/2022; Acórdão 1891820, 07163233320248070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2024, publicado no DJE: 26/7/2024. (Acórdão 1985185, 0743628-89.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 11/04/2025.) Sem mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 225892479.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:28
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:28
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2025 16:07
Processo Desarquivado
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03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, promova a Secretaria a retirada do sigilo da decisão de ID 241939442 e do recibo de protocolamento de valores de ID 242197835.
Em atenção à certidão de ID 245056809, segue o desdobramento de desbloqueio (vide tela anexa).
A tentativa de bloqueio de valores em nome do executado restou infrutífera, conforme noticiado no ID 242569285.
Feitas tais considerações, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 198828522.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2025 20:39
Outras decisões
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04/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/07/2025 12:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DESPACHO Diante do pedido de ID 239754393, DEFIRO a dilação de prazo em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A, por mais 10 (dez) dias, tão somente para que o exequente apresente a planilha atualizada de débito, uma vez que não é necessário o recolhimento de custas para realização da pesquisa requerida.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada do ofício de id. 238752636.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de junho de 2025.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
09/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/06/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:40
Outras decisões
-
08/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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30/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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27/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:21
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
em cooperação judiciária
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05/11/2024 13:46
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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25/10/2024 23:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:44
Outras decisões
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 210192998, DEFIRO o pedido de dilação do prazo à executada, em mais 20 (vinte) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 21:21
Outras decisões
-
06/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT.
No ID 207643954, o exequente requer a penhora no rosto dos autos n. 0710025-07.2024.8.07.0006, processo de conhecimento que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, e dos autos n. 0703317-77.2020.8.07.0006, cumprimento de sentença que tramita perante a 1ª Vara Cível de Sobradinho, nos quais figura como autor FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, ora executado nestes autos.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (REsp 1.678.224/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/05/2019).
Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0710025-07.2024.8.07.0006 e 0703317-77.2020.8.07.0006 até o montante devido nesta ação executiva.
Intime-se o exequente para que informe o valor atualizado da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência da medida.
Após o exequente informar o valor atualizado da dívida, comunique-se ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e à 1ª Vara Cível de Sobradinho para que proceda às anotações de praxe.
A parte executada deverá ser intimada por seu Defensor Público, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 30 dias, já considerada a dobra legal.
Enfim, tendo em conta que a penhora ora deferida se trata de mera expectativa de crédito (e, portanto, não conduz à extinção do feito pelo pagamento) diga o exequente quanto ao prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
30/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:24
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
15/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/08/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/06/2024 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:59
Outras decisões
-
07/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO e promovo a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada.
Resultados anexos.
Fica, portanto, o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:06
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
29/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:55
Outras decisões
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713045-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA e FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA e e FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT (executados), por AR (art. 513, §2º, II, do CPC/15) ou oficial de justiça, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:30:03.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:04
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:06
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 27/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:44
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:49
Deferido o pedido de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (REU), FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *09.***.*60-61 (REU) e ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
27/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 10:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 22:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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