TJDFT - 0748255-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0748255-73.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME, ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA – ME contra a decisão ID origem 174219227, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0711534-95.2018.8.07.0001, movida por MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES, ora agravada.
Determinei a expedição de ofício ao Juízo de origem para que prestasse a informação delineada no despacho ID 53448115.
Em resposta, o Juízo noticiou a retratação da decisão recorrida (IDs 55039712 e 55039713), razão pela qual determinei a intimação do agravante para que se manifestassem sobre o interesse recursal (ID 55060203).
O agravante, então, peticionou informando o desinteresse na continuidade do presente recurso (ID 55124600). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil – CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Da análise dos autos, observa-se que a manifestação de desistência foi juntada por advogado com poderes para tanto (procuração ID 53327950).
Assim, com fundamento no dispositivo supracitado e no art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça RITJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO para que produza efeitos jurídicos e legais.
Retifique-se a autuação, para que conste somente Paris Taguatinga Shopping Comércio de Joias e Presentes Ltda. – ME no polo ativo, nos termos das razões do Agravo (ID 53327945).
Intimem-se.
Oficie-se o Juízo de origem.
Com a preclusão dessa decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
24/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:20
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
24/01/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/11/2023 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
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