TJDFT - 0707979-70.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
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29/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que a consulta ao sistema INFOJUD configura medida excepcional: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
NOVO PEDIDO.
SISBAJUD.
INFOJUD.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nas disposições gerais sobre a execução, como regra, de acordo com o art. 798, inc.
II, alínea "c", do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora.
Exauridos os esforços da parte credora, sem obtenção de êxito na localização de bens penhoráveis, caberá ao Juízo, em colaboração com as partes processuais, de acordo com o art. 6° do CPC, promover as buscas necessárias. 2.
A consulta ao sistema INFOJUD constitui medida de excepcionalidade que implica na quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc.
XII, da CF, e não é fonte primária para a localização de bens, ainda mais existindo outros meios colocados à disposição do exequente para investigar a existência de bens. 3.
O deferimento de diligências por parte do Juízo, com vistas à localização de bens penhoráveis, se limita às hipóteses em que tiver sido comprovado o esgotamento das medidas ordinárias ao alcance do exequente, o que não ocorreu no presente caso. 4.
Não havendo evidência nos autos de realização de diligências pelo exequente para a localização dos bens da parte executada, nem a comprovação de que suas buscas foram exauridas ou que houve a impossibilidade de realização de outras pesquisas por bens do devedor para a satisfação do seu crédito, o indeferimento do requerimento da pesquisa INFOJUD e SISBAJUD é medida que se impõe. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1772470, 07233041520238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 30/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). (Destaque acrescido).
Implica, como já dito, quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc.
XII, da CF, bem como não é fonte primária para a localização de bens, mesmo porque disponíveis outros meios à disposição da parte credora para tal finalidade.
Quanto à pessoa jurídica, o sistema INFOJUD não mais fornece declarações de PJ desde o ano de 2016.
Do mesmo modo, se mostra ineficiente a remessa de ofício à Receita Federal requisitando tais informações, uma vez que o referido órgão não mais as encaminha por meio físico.
Desta forma, INDEFIRO o pedido.
Determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento provisório, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
25/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido.
Conforme certidão sob o id. 226448473, o executado FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 não possui relacionamento com instituição financeira.
Assim, não é possível protocolar ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Fica a parte credora intimada a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
30/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:08
Outras decisões
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09/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:51
Outras decisões
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23/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 DESPACHO Para fins de prosseguimento da execução, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
10/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 1.031,89.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria: promova-se, de imediato, a transferência do valor bloqueado, via SISBAJUD, para conta à disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) para impugnar, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Retire-se o sigilo dos ids 205860753, 206331987 e 206331989.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
13/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral - 
                                            
03/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2024 16:56
Outras decisões
 - 
                                            
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, certifique-se a secretaria se é possível a juntada do comprovante de transferência, conforme informado no segundo parágrafo da certidão sob o id. 181213626.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
26/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
26/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2024 14:42
Outras decisões
 - 
                                            
22/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
 - 
                                            
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
 - 
                                            
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE, FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca dos depósitos certificados (certidão sob o ID 181213626).
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
23/01/2024 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
 - 
                                            
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
11/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2023 14:23
Outras decisões
 - 
                                            
16/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
 - 
                                            
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
 - 
                                            
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 14:08
Outras decisões
 - 
                                            
03/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
 - 
                                            
03/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2023 14:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2023 14:05
Outras decisões
 - 
                                            
04/09/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
 - 
                                            
01/09/2023 14:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
 - 
                                            
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 22:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2023 22:56
Indeferido o pedido de MARTA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *91.***.*40-87 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
31/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
12/07/2023 23:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2023 23:30
Outras decisões
 - 
                                            
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
 - 
                                            
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
04/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
04/07/2023 09:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2023 09:43
Deferido o pedido de MARTA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *91.***.*40-87 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
29/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
29/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
22/05/2023 22:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2023 22:22
Outras decisões
 - 
                                            
18/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
18/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
06/05/2023 19:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2023 19:21
Outras decisões
 - 
                                            
28/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
29/03/2023 21:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2023 21:01
Outras decisões
 - 
                                            
28/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
28/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2023 10:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2023 10:02
Outras decisões
 - 
                                            
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
20/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
 - 
                                            
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
 - 
                                            
06/03/2023 22:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2023 22:59
Outras decisões
 - 
                                            
27/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
27/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
 - 
                                            
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
18/02/2023 23:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2023 23:43
Indeferido o pedido de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - CPF: *76.***.*67-02 (EXECUTADO)
 - 
                                            
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
10/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
 - 
                                            
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
 - 
                                            
04/02/2023 09:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2023 09:57
Outras decisões
 - 
                                            
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
 - 
                                            
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
 - 
                                            
01/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
01/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2023 14:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2023 14:29
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
 - 
                                            
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
26/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
26/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2023 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2023 14:32
Deferido o pedido de MARTA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *91.***.*40-87 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
23/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
23/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 25/11/2022.
 - 
                                            
24/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
17/11/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
16/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
 - 
                                            
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
03/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
 - 
                                            
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2022 07:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2022 07:04
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 06/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
06/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
 - 
                                            
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
 - 
                                            
20/09/2022 10:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
19/09/2022 16:01
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2022 13:14
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
14/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 13/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
 - 
                                            
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 21:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2022 21:23
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/08/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
05/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2022 14:20
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
01/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
 - 
                                            
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
 - 
                                            
20/05/2022 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2022 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
18/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
16/05/2022 17:16
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2022 11:23
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
05/05/2022 12:45
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/05/2022 12:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2022 00:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2022 00:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
04/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
04/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2022 12:42
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 17/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
 - 
                                            
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
25/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2022 15:59
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/02/2022 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/02/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
 - 
                                            
23/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
 - 
                                            
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
 - 
                                            
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
 - 
                                            
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 12:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
16/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
 - 
                                            
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
 - 
                                            
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 09/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
 - 
                                            
09/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
 - 
                                            
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
 - 
                                            
23/01/2022 12:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/01/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
 - 
                                            
20/01/2022 12:26
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2020 14:35
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/10/2020 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 23/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 06/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE *76.***.*67-02 em 16/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
 - 
                                            
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/09/2020 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2020 17:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
10/09/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
10/09/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
 - 
                                            
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
 - 
                                            
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/08/2020 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 27/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/08/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
27/08/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
 - 
                                            
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/08/2020 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 14/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/08/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
14/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
 - 
                                            
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/08/2020 22:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2020 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
03/08/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
30/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2020.
 - 
                                            
30/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/07/2020 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/07/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
27/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
 - 
                                            
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/07/2020 21:18
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
14/07/2020 22:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2020 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
14/07/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
14/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
 - 
                                            
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/06/2020 20:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 12/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 12/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/06/2020 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2020 15:02
Publicado Certidão em 04/06/2020.
 - 
                                            
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
 - 
                                            
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/06/2020 16:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2020 19:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/06/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
 - 
                                            
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2020 11:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/05/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
23/05/2020 14:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2020 12:09
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
15/05/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
 - 
                                            
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2020 17:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2020 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2020 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
13/05/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/05/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
16/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2020 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
 - 
                                            
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2020 23:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/03/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 11/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
 - 
                                            
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/02/2020 22:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2020 22:41
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
18/02/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
18/02/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2020 22:35
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2020 17:53
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2020 17:23
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2020 07:40
Publicado Certidão em 04/02/2020.
 - 
                                            
04/02/2020 11:09
Publicado Decisão em 04/02/2020.
 - 
                                            
03/02/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/01/2020 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2020 16:17
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
30/01/2020 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
30/01/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2020 16:13
Publicado Decisão em 22/01/2020.
 - 
                                            
24/01/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
22/01/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2020 16:38
Publicado Certidão em 21/01/2020.
 - 
                                            
21/01/2020 23:10
Publicado Certidão em 21/01/2020.
 - 
                                            
21/01/2020 16:01
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
20/01/2020 00:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2020 00:17
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/01/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
13/01/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2020 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2020 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/01/2020 18:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2019 21:23
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 02/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/09/2019 04:11
Publicado Decisão em 23/09/2019.
 - 
                                            
20/09/2019 15:05
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/09/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2019 21:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2019 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
18/09/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
18/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2019 06:45
Publicado Decisão em 18/09/2019.
 - 
                                            
17/09/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2019 12:32
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
13/09/2019 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2019 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/09/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
13/09/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2019 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
08/05/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
08/05/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/05/2019 04:47
Publicado Decisão em 02/05/2019.
 - 
                                            
01/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2019 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
24/04/2019 16:38
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 23/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
23/04/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2019 04:21
Publicado Decisão em 28/03/2019.
 - 
                                            
28/03/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/03/2019 15:46
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 25/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2019 11:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2019 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/03/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
22/03/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2019 19:14
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 11/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2019 03:37
Publicado Decisão em 11/03/2019.
 - 
                                            
08/03/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/03/2019 08:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2019 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/03/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
01/03/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2019 02:59
Publicado Certidão em 27/02/2019.
 - 
                                            
26/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/02/2019 17:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2019 14:23
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 04/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/01/2019 00:06
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 24/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
21/01/2019 17:09
Publicado Decisão em 21/01/2019.
 - 
                                            
21/01/2019 16:16
Publicado Decisão em 21/01/2019.
 - 
                                            
21/01/2019 00:53
Publicado Decisão em 21/01/2019.
 - 
                                            
14/01/2019 16:42
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/01/2019 18:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/01/2019 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
28/12/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
28/12/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/12/2018 11:27
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 19/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/12/2018 19:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2018 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/12/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
19/12/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2018 05:06
Publicado Decisão em 18/12/2018.
 - 
                                            
17/12/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/12/2018 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2018 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/12/2018 17:28
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 11/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
11/12/2018 04:17
Publicado Certidão em 11/12/2018.
 - 
                                            
10/12/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
10/12/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2018 04:25
Publicado Decisão em 10/12/2018.
 - 
                                            
08/12/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/12/2018 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2018 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2018 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2018 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
05/12/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
04/12/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2018 04:30
Publicado Certidão em 04/12/2018.
 - 
                                            
03/12/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/11/2018 13:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2018 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2018 09:34
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 29/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2018 17:25
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 06/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2018 03:41
Publicado Decisão em 07/11/2018.
 - 
                                            
06/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/11/2018 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2018 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/10/2018 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
30/10/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2018 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2018.
 - 
                                            
25/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/10/2018 14:22
Transitado em Julgado em 23/10/2018
 - 
                                            
23/10/2018 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2018 08:34
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 22/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
23/10/2018 08:34
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 22/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
28/09/2018 03:42
Publicado Sentença em 28/09/2018.
 - 
                                            
28/09/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/09/2018 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2018 13:24
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
18/09/2018 09:32
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 17/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2018 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
17/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2018 03:57
Publicado Certidão em 13/09/2018.
 - 
                                            
13/09/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/09/2018 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2018 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2018 02:59
Publicado Certidão em 10/09/2018.
 - 
                                            
06/09/2018 09:43
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 05/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/09/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/09/2018 18:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2018 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2018 10:37
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 29/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2018 13:29
Publicado Despacho em 22/08/2018.
 - 
                                            
21/08/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2018 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2018 11:09
Publicado Decisão em 15/08/2018.
 - 
                                            
14/08/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
14/08/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/08/2018 20:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2018 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/08/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
10/08/2018 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/08/2018 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2018 08:44
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 09/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/07/2018 04:03
Publicado Decisão em 26/07/2018.
 - 
                                            
26/07/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/07/2018 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2018 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
22/07/2018 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
18/07/2018 14:05
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 17/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/07/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2018 12:18
Publicado Decisão em 06/07/2018.
 - 
                                            
05/07/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/06/2018 03:53
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE em 29/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2018 13:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2018 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/06/2018 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
26/06/2018 17:47
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
26/06/2018 08:25
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 25/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2018 05:18
Publicado Certidão em 26/06/2018.
 - 
                                            
25/06/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/06/2018 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2018 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2018 15:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/06/2018 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/05/2018 04:36
Publicado Decisão em 15/05/2018.
 - 
                                            
14/05/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2018 18:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/05/2018 18:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/05/2018 18:19
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/05/2018 12:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2018 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
11/05/2018 04:18
Publicado Certidão em 11/05/2018.
 - 
                                            
11/05/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/05/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
09/05/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2018 15:02
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA DE CARVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/05/2018 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2018 14:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2018 19:10
Publicado Certidão em 30/04/2018.
 - 
                                            
28/04/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/04/2018 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2018 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2018 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
05/04/2018 04:02
Publicado Decisão em 05/04/2018.
 - 
                                            
05/04/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/04/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/04/2018 16:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2018 16:33
Juntada de mandado
 - 
                                            
03/04/2018 12:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2018 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/03/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
26/03/2018 18:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
26/03/2018 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
26/03/2018 18:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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