TJDFT - 0034072-65.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:37
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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14/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/03/2022 15:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/03/2022 20:01
Recebidos os autos
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04/03/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 21:48
Recebidos os autos
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16/07/2021 21:48
Decretada a indisponibilidade de bens
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14/07/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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14/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 19:11
Juntada de Certidão
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 19:15
Recebidos os autos
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12/05/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/03/2021 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034072-65.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MORIA - COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CONGELADOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, faço os presentes autos conclusos conforme ID. 39753861 pág; 22.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2021 10:03:04. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
03/03/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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