TJDFT - 0707674-62.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:14
Juntada de laudo
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28/02/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:52
Juntada de Informações prestadas
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Informações prestadas
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707674-62.2023.8.07.0017 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: LARISSA SOUSA SILVA ACUSADO: NÃO HÁ DECISÃO A Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de que a investigada LARISSA SOUSA SILVA seja submetida a exame pericial pelo IML para a constatação de eventual perturbação mental.
O pedido, incialmente, foi formulado nos autos n. 0708626-41.2023.8.07.0017 (ID 178195246).
Após determinação de que fosse formulado em autos apartados, foi apresentado neste caderno processual.
Com efeito, a defesa apresentou as razões da instauração do incidente, porém sem apresentar os quesitos (ID 174951793).
O Ministério Público não se opôs ao pedido apresentado pela defesa e apresentou os quesitos a serem respondidos e apreciados pelos peritos (ID 176660108).
A defesa, posteriormente, apresentou a correspondente quesitação (ID 182565935).
DECIDO.
Chamo o procedimento à ordem.
Após o pedido da defesa e manifestação do Ministério Público, não houve decisão pelo deferimento do incidente de insanidade requerido.
Dessa forma, quanto a instauração do incidente de insanidade, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, e por haver fundada dúvida acerca da integridade e higidez mental da investigada, DEFIRO a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de que LARISSA SOUSA SILVA, devidamente qualificada nos autos, seja submetida ao devido exame médico-legal.
Na forma do §2º do artigo 149 do Código de Processo Penal, nomeio o advogado constituído pela ré como curador.
Os autos 0708626-41.2023.8.07.0017 encontram-se suspensos, nos termos do artigo 149, §2º, do CPP, devendo se aguardar em Cartório a conclusão do aludido exame.
Cumpridas as determinações anteriores, encaminhem-se as cópias necessárias ao IML, pelo meio mais célere, a fim de que seja procedido ao respectivo exame pericial. À Secretaria para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 19 de janeiro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:57
Deferido o pedido de NÃO HÁ (ACUSADO).
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19/01/2024 16:57
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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19/12/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:36
Juntada de Informações prestadas
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07/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:28
Juntada de Ofício
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06/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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29/10/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
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11/10/2023 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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