TJDFT - 0009190-74.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/09/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
LITISPENDÊNCIA.
APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno contra decisão que fixou honorários sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) avaliar se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça; (ii) verificar se há incidência de honorários advocatícios sobre a parte da execução extinta por litispendência; e (iii) definir a aplicabilidade do Tema 1076 do STJ na fixação dos honorários de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da gratuidade a pessoas jurídicas exige comprovação da insuficiência financeira (Súmula 481/STJ), não demonstrada no caso. 4.
O reconhecimento da litispendência justifica a fixação de honorários advocatícios (CPC, art. 90, § 1º). 5.
O Tema 1076 do STJ veda a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor elevado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A gratuidade de justiça a pessoas jurídicas exige comprovação da hipossuficiência. 2.
A litispendência parcial autoriza a fixação proporcional de honorários. 3.
O Tema 1076 do STJ veda a fixação equitativa de honorários em causas de alto valor”.
Dispositivos relevantes citados: arts. 85, §§ 2º, 3º, 6º e 14; 90, § 1º; 98, §§ 2º e 3º; 99, § 3º; 485, V, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; Tema 1076 do STJ; TJDFT, 0725229-12.2024.8.07.0000; 0736780-86.2024.8.07.0000; 07097387620228070018; 0708718-50.2022.8.07.0018. -
28/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:56
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2025 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2025 15:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/07/2025 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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09/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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14/05/2025 14:52
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de agravo interno
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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07/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:00
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009190-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Preclusa a decisão de ID: 65929446, intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito, especificando seus pedidos.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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06/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:35
Outras Decisões
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04/11/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 06:46
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009190-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 58392121, o SINDIRETA requereu a habilitação de AMANDA BARROS DE ALMEIDA à sucessão processual do servidor falecido LECI FERREIRA ALMEIDA, bem como o cancelamento do PCT PJE 0734378-66.2023.8.07.0000, e posterior expedição de requisição de pequeno valor (RPV), informando, para tanto, que a sucessora renúncia aos créditos que ultrapassam o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.
O Distrito Federal concordou com o pedido do exequente (ID: 59932776).
Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, a sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Na hipótese, foi comprovado o óbito do substituído processual em questão, os documentos de sucessora processual foram juntados e a regular representação em juízo pelo instrumentos de mandato, todos juntados ao ID: 58392121: i-LECI FERREIRA DE ALMEIDA: certidão de óbito vista na fl 1206/PDF e RG às fls 1207-1208/PDF. ii-AMANDA BARROS DE ALMEIDA: filha, CNH à fl 1209/PDF, procuração à fl 1210/PDF e quota sucessória 100%.
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC/2015 e o pleito admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, além de desnecessária dilação probatória diversa da documental.
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido.
Pelo exposto, comprovada a condição de sucessora do falecido, defiro o pedido de ID: 58392121, para admitir a habilitação AMANDA BARROS DE ALMEIDA como sucessora processual de LECI FERREIRA DE ALMEIDA.
Em pesquisa aos autos, verifica-se que a decisão de ID: 47450799 homologou a memória de valores distrital de ID: 46008870, no valor de R$ 53.075,76, ensejando a expedição do precatório n. 0734378-66.2023.8.07.0000.
Assim, nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia ao que exceder o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos apresentado por AMANDA BARROS DE ALMEIDA, devidamente assistida nos autos, mediante procuração outorgada com poderes especiais (art. 105 do CPC).
Desse modo, proceda-se à expedição de requisição de pequeno valor, no limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme cálculos homologados no ID: 46008870.
Cancele-se o PCT PJE 0734378-66.2023.8.07.0000.
Oficie-se à COORPRE.
I.
Brasília, 23 de junho de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
25/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:09
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009190-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O exequente requereu o arquivamento provisório do feito (ID: 56584054).
Defiro.
Brasília, 1 de abril de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
17/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009190-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 55546592, o exequente manifestou ciência sobre o ofício da COORPRE de ID: 54747393, o qual comunica a extinção pelo pagamento do Precatório n. 0721627-81.2022.8.07.0000 (LASARO DE ASSIS PINHEIRO).
Sobre o expediente, o Distrito Federal quedou-se inerte (ID: 56046266).
Pois bem.
Comprovada nos autos a satisfação integral do crédito de LASARO DE ASSIS PINHEIRO, quanto a ele julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
26/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/02/2024 07:37
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009190-74.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 53227919, o Distrito Federal juntou comprovante de depósito judicial referente aos requisitórios de ID: 48608610, 48684375, 48684383 e 48684387).
No ID: 53817908, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX.
Pois bem.
Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos de LEANDRO TEIXEIRA, KELLY SOUZA DE FARIA, LEDA REZENDE DE CASTRO e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais e sucumbenciais), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se alvarás de levantamento, na modalidade PIX (ID: 53227919).
Após, intimem-se as partes sobre o ofício de ID: 54747393.
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
24/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 07:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/01/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Ofício de requisição
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Ofício de requisição
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Ofício de requisição
-
17/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 06:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2023 16:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:06
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
28/02/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:22
Outras Decisões
-
15/02/2023 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/02/2023 19:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/01/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:59
Outras Decisões
-
12/12/2022 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/12/2022 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/11/2022 02:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
27/08/2022 14:33
Homologada a Transação
-
18/08/2022 10:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/08/2022 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:08
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:35
Defiro
-
27/07/2022 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/06/2022 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
30/06/2022 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
07/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/06/2022.
-
03/06/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:24
Homologada a Transação
-
11/04/2022 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/03/2022 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/03/2022.
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 02:21
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/02/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/02/2022 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/02/2022 15:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2022.
-
08/02/2022 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:06
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
13/10/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 09:31
Recebidos os autos
-
12/10/2021 09:31
Outras Decisões
-
08/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/10/2021 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/10/2021 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/10/2021.
-
02/10/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/09/2021 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/09/2021 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:57
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/08/2021 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:57
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/07/2021 19:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/06/2021 17:10
Juntada de Ofício de requisição
-
27/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
18/05/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
18/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2021.
-
18/05/2021 17:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 04/05/2021.
-
15/05/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:48
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
15/04/2021 13:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/04/2021 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/03/2021 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/03/2021.
-
27/03/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:22
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:38
Recebidos os autos
-
18/02/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/02/2021 21:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/02/2021 21:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2021.
-
12/02/2021 21:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 22/01/2021.
-
11/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:32
Recebidos os autos
-
30/11/2020 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
29/10/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:18
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:18
Deferido o pedido de LAURITA CARDOSO DE LEMOS - CPF: *85.***.*54-91 (INTERESSADO)
-
28/10/2020 10:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/10/2020 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/10/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:48
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
14/10/2020 19:51
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/10/2020 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/10/2020 16:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/10/2020.
-
07/10/2020 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:15
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
27/07/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 13:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 10/07/2020.
-
11/07/2020 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:23
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 10:54
Recebidos os autos
-
28/06/2020 10:54
Homologada a Transação
-
26/06/2020 16:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/06/2020 21:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/06/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 21:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2020.
-
25/06/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 09:20
Recebidos os autos
-
15/05/2020 09:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2020 22:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/03/2020 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:49
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2020 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 15:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/12/2019.
-
23/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 02:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 02:33
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 13:13
Recebidos os autos
-
11/10/2019 13:13
Defiro
-
10/10/2019 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/09/2019 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/08/2019.
-
03/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 31/07/2019.
-
02/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 02:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:29
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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