TJDFT - 0702786-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702786-75.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA KEYLLE BICALHO FERREIR.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 5 de junho de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
05/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA KEYLLE BICALHO FERREIRA e MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA ajuizaram AÇÃO DE REVISÃO DE VALOR PAGO REFERENTE AO PRÊMIO SEGURO DE VIDA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de KOVR SEGURADORA SA – INVESTPREV SEGURADORA, partes qualificadas nos autos.
Narram que são filhas da Sra.
Maria Iris Bicalho Ferreira, a qual celebrou contrato de seguro de vida com a antiga empresa Montepar, na data de 25 de janeiro de 1978 e que ao longo de quatro décadas, a segurada efetuou regularmente o pagamento das mensalidades.
Contam que após o falecimento da genitora, a seguradora ré apresentou apenas um documento com a assinatura da segurada indicando a adesão ao Seguro de Vida em 1978, mas não apresentou a apólice desse período constando o que de fato teria sido contratado e que a empresa Kovr Previdencia alegou ser um contrato antigo e que não tinha como atender o pedido das beneficiárias.
Requerem: i) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças apuradas no benefício de seguro; ii) exibição de documentos referentes ao seguro contratado em 1978; iii) a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Custas iniciais recolhidas no ID 118759353.
Em contestação, a ré informou que em 25 DE JANEIRO DE 1978, a Sra.
Maria Iris Bicalho Ferreira contratou com a MONTEPAR – Sociedade Nacional de Previdência Privada, um PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVA E SEGUROS; que a cobertura RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA POR SOBREVIVÊNCIA, teve o resgate efetuado em 09/10/1992, o que configurou com o CANCELAMENTO da referida cobertura, permanecendo vigentes as demais coberturas remanescentes – PECÚLIO e PENSÃO; que a cobertura de pensão temporária por morte, pelo prazo certo de 20 anos, foi encerrada em 01 de janeiro de 2004, em face de pedido de desistência formulado pela falecida Sra.
Maria Iris Bicalho Ferreira e que, no ano de 1991, esta ingressou em plano de seguro de vida e acidentes pessoais, com as coberturas de morte natural, morte acidental e invalidez por acidente.
Afirmou que após a comunicação do óbito da segurada, efetuou a quitação integral do seguro, no valor total de R$ 38.651,79, não havendo quaisquer valores remanescentes de pagamento.
Réplica apresentada no ID 124818380.
Foi deferida a realização de prova pericial e indeferida a inversão do ônus probatório no ID 131447739.
Foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova (ID 135770892).
Laudo pericial juntado no ID 175983172.
Manifestações da perita nos Ids 185950214 e 193557633.
Alvarás expedidos em favor da perita nos IDs 163305660 e 195543018.
As partes apresentaram alegações finais.
Os autos vieram conclusos para julgamento, mas este foi convertido em diligência, a fim de que a requerida comprovasse o resgate efetuado em outubro de 1992 para que a prova pericial pudesse prosseguir.
Resposta de ofício anexada ao ID 207183312.
Proferida decisão no ID 210681410 determinando ao requerido que apresentasse os documentos que comprovassem: a) o valor do capital segurado de cada plano contratado pela Sra.
Maria Iris Bicalho Ferreira em 1978, incluindo a indenização por morte natural ou acidental e outros benefícios previstos; e b) o comprovante de efetivação do cancelamento do benefício de pensão e o resgate realizado, conforme mencionado.
Petição da ré juntada no ID 213694318.
Documentos anexados ao ID 216622521.
A conclusão da prova pericial não se revelou possível, em razão da alegada falta de documentos indispensáveis à realização da prova.
Os autos vieram novamente conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação em que as autoras postulam o pagamento de eventual diferença no valor do prêmio recebido em razão do seguro de vida contratado por sua falecida genitora, além de indenização a título de danos morais.
A ré alegou que as coberturas vigentes na data do óbito da participante eram apenas de cobertura para morte natural, morte acidental e invalidez por acidente, conforme extrato de contribuição analisado no item 2.3 do parecer técnico de ID 178883704 e com base nos certificados disponibilizados (Id. 123767576 - Pág. 1 e 123767578 - Pág. 1).
Pois bem.
No ID 216622521 a ré demonstrou a contratação ocorrida em 1978; uma solicitação de informações datada de 30/12/1996 e, ainda, que em 11 de dezembro de 2003, foi solicitado o cancelamento da pensão e manutenção apenas “dos demais planos”.
Em que pese não tenha sido juntado documento demonstrando que a cobertura denominada “renda mensal de aposentadoria temporária por sobrevivência” foi efetivamente resgatada pela genitora das autoras em 09 de outubro de 1992, conforme informado pela ré, a comprovação do resgate em nada influenciaria no julgamento do mérito, posto que o seguro possuía como beneficiária única e exclusivamente a ex-segurada, uma vez que é concedido em vida.
Destaco que as coberturas vigentes à época do falecimento foram juntadas nos Ids 123767574, 123767575, 123767576 e 123767578, não havendo qualquer evidência de má-fé da ré na omissão de outros documentos supostamente existentes.
Ademais, resta plenamente justificada a impossibilidade de apresentação de todos os documentos solicitados pela autora, tendo em vista que a contratação inicial ocorreu há mais de 40 anos.
Conforme decisão de ID 131447739, houve o reconhecimento de que a morte oriunda de complicações da COVID-19 tem causa natural, não havendo que se falar em indenização por causa acidental.
Logo, o prêmio devido aos beneficiários da segurada foi pago de acordo com as coberturas vigentes à época do falecimento, para a morte por causa natural, conforme capital segurado discriminado para o pecúlio nos Ids 123767574 e 123767575 e seguro no ID 123767578.
A parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer incorreção nos valores recebidos e tampouco que a parte requerida tenha cometido ato ilícito a ensejar reparação a título de danos morais.
Desse modo, os pedidos são totalmente improcedentes.
Em face das considerações alinhadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, consoante artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:19:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:17
Outras decisões
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25/02/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 10:14:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:15
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a Dra.
KEYLLE BICALHO FERREIRA (OAB DF68811) para comprovar nos autos a notificação de renúncia ao mandato conferido pela Autora MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, INTIME-SE pessoalmente a referida Autora para regularizar sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 00:06:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 22:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:05
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de ofício formulado no ID201570067.
Oficie-se, conforme solicitado. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 07:57:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 20:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:33
Deferido o pedido de KOVR PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (REQUERIDO).
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25/06/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:14
Outras decisões
-
24/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:58
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2024 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de ID 188465195.
Para além da manifesta irrazoabilidade de requisição a contracheques referentes a mais de 4 (quatro) décadas, verifica-se que o laudo de ID 175983172, associado aos esclarecimentos de ID 185950214, exaurem a contribuição da prova técnica ao deslinde da lide e fornecem os subsídios necessários ao julgamento do feito.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do perito, para levantamento dos honorários periciais.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 11:18:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:53
Outras decisões
-
17/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Intime-se o perito para manifestação.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 09:43:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:41
Outras decisões
-
08/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702786-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao perito o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 20:10:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:11
Outras decisões
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:14
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:50
Outras decisões
-
04/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702786-75.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA e outros Requerido: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada (ID 165694683) para: Dia: 07/08/2023, segunda-feira Hora: 10:00 Local: QI-17, conjunto 12, casa 19, Lago Sul, Brasília-DF e-mail da perita, Sra.
TATIANA IBIAPINA E SILVA: [email protected] Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 20:35:36.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/07/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:28
Outras decisões
-
20/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:01
Outras decisões
-
07/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 04:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:34
Indeferido o pedido de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA - CPF: *44.***.*89-53 (REQUERENTE)
-
07/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2022 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 21:29
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2022 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:07
Outras decisões
-
21/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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