TJDFT - 0732658-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:21
Outras decisões
-
26/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732658-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:15:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:01
Outras decisões
-
22/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732658-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo qual medida deseja e trazendo planilha atualizada do débito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:07:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:21
Outras decisões
-
13/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE em 31/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:30
Outras decisões
-
27/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 10:41
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 22:35
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732658-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada pesquisa em todos os sistemas disponíveis a pouco tempo, em torno de 07 meses, todas as diligências mostraram-se infrutíferas.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Proceda-se ao cancelamento do termo de ID 169236555.
Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de três anos da prescrição intercorrente teve início em 19/06/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 162428309 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 19/06/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 08:06:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:16
Outras decisões
-
19/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 07:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:54
Juntada de comunicações
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 07:15
Juntada de comunicações
-
21/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:26
Expedição de Termo.
-
21/08/2023 10:43
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:30
Outras decisões
-
10/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:25
Outras decisões
-
24/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCE SERVICE em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:21
Outras decisões
-
11/04/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:52
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de VALDIRENE MONTEIRO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:06
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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