TJDFT - 0762252-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762252-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FATIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 183002879.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 183687326.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de NEIDE FATIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762252-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FATIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
04/02/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de NEIDE FATIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762252-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FATIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao Sistema BANKJUS, verifiquei a existência de depósito efetuado em conta judicial vinculada aos autos, conforme captura de tela abaixo: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 05:40
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:21
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 05:34
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de NEIDE FATIMA DA ROCHA DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:58
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:49
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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