TJDFT - 0703706-04.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2025 14:13
Deferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (EXEQUENTE).
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09/08/2025 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:14
Outras decisões
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14/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703706-04.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: MARINA VOGADO MILHOMENS CERTIDÃO Certifico que, em 18/07/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 31 de Julho de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
31/07/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARINA VOGADO MILHOMENS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARINA VOGADO MILHOMENS em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703706-04.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: MARINA VOGADO MILHOMENS CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, conforme comprovantes SISBAJUD em anexo.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 584,45 (quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência do referido valor para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
09/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703706-04.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: MARINA VOGADO MILHOMENS DECISÃO Indefiro o requerimento de aplicação da “teimosinha permanente”, a uma, eis que a ferramenta SISBAJUD possui limitação de prazo máximo em 60 dias; e, a duas, em respeito ao princípio da inércia, o qual incumbe ao exequente demonstrar a persecução da satisfação do crédito exeqüendo.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de (60) sessenta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 15.803,46 – ID: 149334634).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 25 de abril de 2024 18:09:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 19:43
Deferido em parte o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2024 20:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703706-04.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA REU: MARINA VOGADO MILHOMENS DECISÃO Indefiro o requerimento formulado sob o item "a" da petição em ID: 149334633, considerando que as instituições financeiras referenciadas se encontram integradas à ferramenta SISBAJUD, ademais, já utilizada pelo Juízo na pesquisa de valores da parte devedora (ID: 151029640).
Desse modo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa em quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 12:02:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:47
Indeferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:28
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:50
Deferido em parte o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (EXEQUENTE)
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16/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARINA VOGADO MILHOMENS em 02/02/2023 23:59.
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21/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 15:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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15/10/2022 23:58
Recebidos os autos
-
15/10/2022 23:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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11/07/2022 20:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:58
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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24/09/2021 16:52
Recebidos os autos
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24/09/2021 16:52
Homologada a Transação
-
23/09/2021 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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23/09/2021 17:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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22/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
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28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2021 23:55
Recebidos os autos
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11/07/2021 23:55
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2021 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2021 13:04
Recebidos os autos
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17/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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