TJDFT - 0721587-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:18
Outras decisões
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29/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721587-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI REQUERIDO: JOAO ANTONIO DESCIO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 10:12:57. -
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721587-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI REQUERIDO: JOAO ANTONIO DESCIO SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em desfavor de JOAO ANTONIO DESCIO.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou pedido de desistência em razão de acordo extrajudicial entre as partes (ID 165697388).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente z -
19/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721587-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI REQUERIDO: JOAO ANTONIO DESCIO DECISÃO Inicialmente, deve a parte autora analisar que tudo indica que para se alcançar a sua pretensão também seria necessário deduzir pedido expresso para transferir a titularidade definitiva da conta de água para o réu.
Também deve informar se chegou a tentar formalizar o pedido para alteração da conta mensal para o nome do requerido.
Ainda, nos termos do art. 2º, § 1.º, da Portaria Conjunta n. 29/2021 do TJDFT, deve a parte autora indicar expressamente o endereço eletrônico do advogado e da parte autora, o número de uma linha telefônica para a realização dos atos (preferencialmente com o uso do sistema de WhatsApp) e a autorização expressa para a utilização dos dados no processo judicial.
Emende-se.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
14/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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