TJDFT - 0025457-86.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:17
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO POMPEU BESSA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025457-86.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO POMPEU BESSA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:37
Recebidos os autos
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26/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO POMPEU BESSA em 12/09/2022 23:59:59.
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22/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/07/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 09:24
Mandado devolvido dependência
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06/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO POMPEU BESSA em 14/03/2022 23:59:59.
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26/01/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
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03/07/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO POMPEU BESSA em 13/05/2021 23:59:59.
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29/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:44
Recebidos os autos
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26/03/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
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05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025457-86.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO POMPEU BESSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, encaminho os presentes autos para a expedição ID. 39753768 pág;32.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2021 09:42:34.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
03/03/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 05:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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