TJDFT - 0765050-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:35
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
14/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765050-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUY BARBOSA DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido da parte autora, pois, conforme petição acostada em ID184385956, houve desistência da parte em prosseguir com a demanda, sendo que a sentença acatou o primeiro pedido apresentado.
Deve a parte, caso queira e discorde do teor proferido na sentença, interpor recurso próprio para esse fim, não cabendo a alteração do pronunciamento judicial por petição simples, excetuado-se os casos de omissão, obscuridade ou contradição, em que a parte deverá opor embargos de declaração, no prazo previsto na lei.
No mais, destaco que, independente de ser extinção por desistência ou ausência dos pressupostos processuais, em caso de nova ação haverá prevenção deste Juízo.
Intime-se a parte autora e, após, aguarde-se em cartório o transcurso do prazo para interposição de recurso.
Sem novas manifestações, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:39:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765050-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUY BARBOSA DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024, 14:11:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:58
Outras decisões
-
25/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:28
Outras decisões
-
14/11/2023 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712607-75.2023.8.07.0018
Gesila Alves Barbosa Freires
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Cleo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:12
Processo nº 0700683-75.2024.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Zuleide Alves Santos Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 10:37
Processo nº 0762139-24.2023.8.07.0016
Marli Medeiros Valadares
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 20:07
Processo nº 0709307-05.2023.8.07.0019
Lucas Ramos dos Santos
Maria Ires Diniz Santos
Advogado: Raphael Vieira Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 09:50
Processo nº 0728865-45.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rodrigo Ezequiel Vieira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2022 13:11