TJDFT - 0747569-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747569-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 188463759.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:15
Homologada a Transação
-
12/03/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747569-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para informar se anuiu com os termos do acordo apresentado.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:54
Outras decisões
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747569-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 192 do CPC o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Nesse sentido, é obrigação da parte a realização da tradução do documento e não do juízo.
Ademais, o caso dos autos demanda exclusivamente a produção de prova documental.
Derradeiro prazo de 5 dias para o autor realizar a tradução dos documentos, assumindo o ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:33
Outras decisões
-
21/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 185689155 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos pedidos inserido na petição ID 185689155.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747569-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do o art. 10º, § 13, da Lei 9.656/98, alterado pela Lei 14.454/2002, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Faculto à parte autora, no prazo de 5 dias, que apresente documentos comprovando a obrigatoriedade de cobertura, observando a legislação acima.
Vindo os documentos, dê-se vista a ré no mesmo prazo.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:09
Outras decisões
-
24/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:06
Outras decisões
-
15/12/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:32
Outras decisões
-
24/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:30
Outras decisões
-
23/11/2023 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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