TJDFT - 0700971-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/05/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:30
Juntada de Ofício
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MANUEL PEDRO DE CARVALHO NETO em 07/03/2024 23:59.
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13/02/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:48
Publicado Edital em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 06:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0700971-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: RAIMUNDA TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MANUEL PEDRO DE CARVALHO NETO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição provisória de MANUEL PEDRO DE CARVALHO NETO, brasileiro, em união estável, portador da Carteira de Identidade nº 1.086.745 SSP/DF e sob o nº de CPF *44.***.*07-91, residente e domiciliado na QN 406, Conjunto E, Lote 01, Apartamento 407, Samambaia/DF Vicente Pires/DF, CEP: 72.318.565, filho de Antônio Manuel de Carvalho e Izidia Gonçalves Carvalho.
Sendo nomeada Curadora Provisória RAIMUNDA TELES DE OLIVEIRA, brasileira, em união estável, operadora de caixa, portadora da Carteira de Identidade nº 1.976.311 SSP/DF e sob o nº de CPF *06.***.*17-50, residente e domiciliada na QN 406, Conjunto E, Lote 01, Apartamento 407, Samambaia/DF Vicente Pires/DF, CEP: 72.318.565.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de ID 184689925, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de MANUEL PEDRO DE CARVALHO NETO, filho de Antônio Manuel de Carvalho e Izidia Gonçalves Carvalho, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio RAIMUNDA TELES DE OLIVEIRA curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.Fica a requerente intimada a atender a cota do Ministério Público no ID 184683677, parte final, instruindo o feito com novo relatório médico atualizado, subscrito por médico especialista, que informe a respeito das condições mentais do curatelando e que decline se ele possui condições de praticar pessoalmente os atos da vida civil.
Prazo de 15 dias.Publique-se.
Intime-se.
Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 1 de fevereiro de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
05/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:46
Expedição de Edital.
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01/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/01/2024 17:36
Expedição de Termo.
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29/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de MANUEL PEDRO DE CARVALHO NETO, filho de Antônio Manuel de Carvalho e Izidia Gonçalves Carvalho, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio RAIMUNDA TELES DE OLIVEIRA curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Fica a requerente intimada a atender a cota do Ministério Público no ID 184683677, parte final, instruindo o feito com novo relatório médico atualizado, subscrito por médico especialista, que informe a respeito das condições mentais do curatelando e que decline se ele possui condições de praticar pessoalmente os atos da vida civil.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/01/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se para instruir os autos com: (1) Documento RG/CPF ou CNH da requerente; (2) Certidão de casamento do requerido expedida nos últimos 30 dias; (3) Termo de anuência do filho comum, quanto ao pedido de interdição, acompanhado de cópia de RG/CPF ou CNH; Deverá ainda informar se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, instruindo, se o caso, com a documentação comprobatória.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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