TJDFT - 0713643-68.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:47
Deferido o pedido de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Termo.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), ORLANDO BARROS DA SILVA - CPF: *85.***.*41-04 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a ORLANDO BARROS DA SILVA - CPF: *85.***.*41-04 (EXECUTADO).
-
14/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713643-68.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CLAUDIO FELIPE EXECUTADO: ORLANDO BARROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de ilegitimidade passiva.
Em apertada síntese, o devedor alega que a chancela do recebimento das mercadorias não é dele, bem como na época em que foi citado, não conseguiu acessar os meios de efetuar a sua defesa.
Sobreveio manifestação da exequente, refutando os argumentos da devedora.
Decido.
Inicialmente, registra-se que as matérias passíveis de impugnação ao cumprimento de sentença estão elencadas no art. 525, § 1º, do CPC, a saber: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (inc.
I); ilegitimidade de parte (inc.
II); inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (inc.
III); penhora incorreta ou avaliação errônea (inc.
IV); excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (inc.
V); incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (inc.
VI); e qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (inc.
VII).
A impugnação apresentada pela parte executada não merece acolhimento.
Isto porque a ilegitimidade de parte prevista no art. 525, § 1º, inc.
II, do CPC a ser suscitada na impugnação é para o cumprimento de sentença, e não para a ação de conhecimento, cuja condenação ao pagamento de quantia certa está acobertada pela coisa julgada.
Assim, rejeito a impugnação da parte executada.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713643-68.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CLAUDIO FELIPE EXECUTADO: ORLANDO BARROS DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à impugnação de ID 186489168.
Gama/DF, 21 de fevereiro de 2024 18:16:07.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
21/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:06
Outras decisões
-
18/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:07
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 21:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/12/2022 22:14
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Edital em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:19
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/10/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 13:50
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2022 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:25
Suscitado Conflito de Competência
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2022 14:47
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/01/2022 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 06:57
Recebidos os autos
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15/12/2021 06:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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