TJDFT - 0709010-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ELOIR VETTERLEIN em face de BANCO DO BRASIL SA.
O Autor postulou desistência, sendo condenado ao pagamento de honorários em favor do Patrono do Réu, cuja decisão já transitou em julgado.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide sem que tivesse sido deflagrado o cumprimento de sentença. É o relato.
Decido.
As partes são capazes, o objeto do acordo é lícito e suficiente para compor a questão pendente, de modo que homologo o acordo de ID 210213235, cujo pagamento já foi realizado no ID 210214650.
Logo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 11:22
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELOIR VETTERLEIN em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELOIR VETTERLEIN em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Em que pese a designação de prova pericial, o autor, no ID 204263204, postula a desistência do feito.
Assim, intime-se o réu para informar se concorda com a extinção da demanda no prazo de cinco dias.
I -
25/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:59
Outras decisões
-
18/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709010-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR VETTERLEIN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº196719032.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:04:23.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
15/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709010-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIR VETTERLEIN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do Dr.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, intimo o sr.
Perito a fim de que informe se possui interesse na elaboração da perícia nestes autos, informando ainda os respectivos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 16:04:43.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
12/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:41
Outras decisões
-
08/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 10 dias para manifestação da parte autora quanto ao parecer da Contadoria.
I -
14/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:56
Outras decisões
-
11/03/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ELOIR VETTERLEIN em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria para atender o quanto disposto na decisão de ID 65188541.
I. -
21/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:50
Outras decisões
-
19/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o julgamento do IRDR nº 71 do STJ, com fixação de tese (Tema 1150) aplicável ao caso, concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestação acerca da Certidão ID 71891932.
Intimem-se. -
08/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELOIR VETTERLEIN em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/09/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
10/09/2020 08:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de ELOIR VETTERLEIN em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2020 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ELOIR VETTERLEIN em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:59
Recebidos os autos
-
24/03/2020 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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