TJDFT - 0706001-72.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:56
Outras decisões
-
26/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIMAR PEREIRA GUEDES em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2025 02:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:04
Outras decisões
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIMAR PEREIRA GUEDES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2024 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:03
Outras decisões
-
17/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:52
Outras decisões
-
11/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706001-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEPA LUIZ JORGE REU: CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME, PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA, JOAQUINA PEREIRA CASTELO, LUCIMAR PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça em favor dos réus CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME e JOAQUINA PEREIRA CASTELO.
Diante da inércia dos outros réus, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça de PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA e LUCIMAR PEREIRA GUEDES.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:46
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA - CPF: *20.***.*16-05 (REU) e LUCIMAR PEREIRA GUEDES - CPF: *11.***.*45-15 (REU).
-
25/03/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU) e JOAQUINA PEREIRA CASTELO - CPF: *62.***.*36-04 (REU).
-
25/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706001-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEPA LUIZ JORGE REU: CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME, PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA, JOAQUINA PEREIRA CASTELO, LUCIMAR PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o patrono Dr.
André Marques de Oliveira Rosa a comprovar a comunicação da renúncia do mandado, nos termos do art. 112 do CPC, tendo em vista que o documento de ID 183155672 não se prestam a este fim.
Saliente-se que a renúncia somente se aperfeiçoa após a notificação inequívoca dos mandantes.
Colaciono julgado neste sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO.
CÁLCULOS.
HONORÁRIOS.
JUROS.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ADVOGADO.
MANDATO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. 1. É incumbência do advogado renunciante a notificação prévia ao outorgante do mandato e, após comprovada a notificação, continuar a representá-lo nos autos pelo prazo de 10 dias, evitando assim a produção de prejuízos à parte. 2. É ineficaz a renuncia antes do aperfeiçoamento da notificação, com a devida comunicação ao Juízo. 3.
O termo inicial de aplicação dos juros referentes aos honorários de advogado é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, e não o momento da intimação, por edital, da parte para o devido cumprimento.
Precedentes. 3.
Agravo conhecido e não provido.(Acórdão 1080126, 07152385620178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2018, publicado no DJE: 16/3/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 10 dias, sob pena de ineficácia da renúncia.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:44
Outras decisões
-
11/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2024 21:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
07/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:18
Outras decisões
-
16/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 19:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:47
Outras decisões
-
15/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LUCIMAR PEREIRA GUEDES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/08/2023 17:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de LEPA LUIZ JORGE - CPF: *51.***.*86-90 (AUTOR)
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:58
Deferido o pedido de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU).
-
12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:45
Outras decisões
-
03/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:46
Outras decisões
-
16/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:01
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2022 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2022 02:55
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:19
Outras decisões
-
12/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:43
Outras decisões
-
28/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:13
Outras decisões
-
30/05/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:31
Outras decisões
-
26/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LEPA LUIZ JORGE em 16/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:35
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
08/12/2021 10:44
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LEPA LUIZ JORGE em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 12:54
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:54
Outras decisões
-
28/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de CASA NOVA IMOVEIS LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SIQUEIRA SOEIRO SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de LEPA LUIZ JORGE em 23/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAQUINA PEREIRA CASTELO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAQUINA PEREIRA CASTELO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAQUINA PEREIRA CASTELO em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:02
Desentranhamento
-
25/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2021 17:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
24/08/2020 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:51
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705299-79.2023.8.07.0020
Regia Monica dos Reis da Silva
Rubens Goncalves dos Reis
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 14:24
Processo nº 0713590-38.2017.8.07.0001
Lucas Felix de Macedo
Frederico Soares Araujo
Advogado: Robson Luiz Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2017 15:44
Processo nº 0713956-10.2023.8.07.0020
Marcus Vinicius Rodrigues Barreira
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 17:47
Processo nº 0712245-67.2023.8.07.0020
Luciana Medeiros da Silva 09682329736
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:21
Processo nº 0700335-65.2021.8.07.0003
Jessyka Carvalho de Araujo Silva
Em Segredo de Justica
Advogado: Elias Chagas de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 17:16