TJDFT - 0731931-10.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:35
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/08/2023 13:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731931-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI, ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO MEDEIROS SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos autos (id. 166781322 e 166900203).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Comunique-se esta decisão, com urgência, ao NULEJ, para cancelamento do leilão judicial (id. 163809157 e 165437921).
Em face do acordo, fica desconstituída a penhora de id. 114852834, realizada sobre o imóvel de matrícula nº 7977, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade das partes executadas MARYEL MATOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *00.***.*94-28 e WILMA SALVIANO MEDEIROS - CPF/CNPJ: *08.***.*23-20.
Assim, oficie-se ao CRI para que seja cancelado o registro da penhora ordenada por este Juízo sobre a matrícula nº 7977, certidão juntada em id. 125257718, devendo a parte interessada arcar com os respectivos emolumentos, conforme convencionado no acordo das partes.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Fica também desconstituída a penhora cadastrada no rosto dos presentes autos, formalizada por meio do termo de id. 154377705, e requisitada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Confiro à presente decisão força de ofício para comunicação ao referido juízo, informando a desconstituição da penhora.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. informando a desconstituição da penhora Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/08/2023 10:01
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:01
Homologada a Transação
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28/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 17:04
Juntada de Petição de acordo
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27/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Publicado Edital em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731931-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI, ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO MEDEIROS EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0731931-10.2020.8.07.0001 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 Advogado(s): BRB - BANCO DE BRASILIA Executado: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-16 Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL Executado: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA - CPF: *86.***.*75-15 Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL Executado: MARYEL MATOS RODRIGUES - CPF: *00.***.*94-28 Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL Executada: WILMA SALVIANO MEDEIROS - CPF: *08.***.*23-20 Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL A Excelentíssima Sra.
Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 21/08/2023 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 24/08/2023 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: EQNP-24/28 (vinte e quatro barra vinte e oito), ÁREA ESPECIAL "C" - CEILÂNDIA-DF, medindo: 34,25m pelos lados norte e sul e 31,00m pelos lados leste e oeste, ou seja, a área de 1.061,75m², limitando-se ao norte com via pública, sul com a Área Especial "D", leste com a Área Especial "A'' e oeste com Via Pública, conforme descrição na certidão de ônus do imóvel matrícula nº 7977 do 6º Ofício de Registro de Imóveis Ceilândia - Distrito Federal.
Nos termos da Certidão ID 129042369, o imóvel é composto de: lote de 800 m², sendo 1300 m² de área construída juntamente com mezanino, piso com chão batido, banheiros feminino e masculino, copa, escritório em porcelanato e com projeto de iluminação, pintura está em bom estado de conservação, instalações elétricas e hidráulicas em condições ideais de funcionamento.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) em 23 de junho de 2022, conforme certidão ID 129042369.
FIEL DEPOSITÁRIO: Os executados. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta da referida matrícula do imóvel em R-14/7.977 o registro de penhora oriundo dos autos em ápice em 03/05/2022; e em R-13-7.977 consta o registro de penhora oriundo do processo nº 0702923-89.2019.8.07.0011, que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - DF, para garantia da dívida no valor de R$ 33.739,99 (atualizado até 12/01/2021).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel nº: 30471117 (Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal).
O imóvel em questão possui débitos de IPTU e TLP vencidos e em dívida ativa no valor de R$ 30.000,41 em 14/07/2023, além de débitos suspensos de ITBI no lançamento, conforme certidão nº 216063908462023.
Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 140.759,52 (cento e quarenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 03 de fevereiro de 2022, conforme petição folha ID 114528917.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação dos imóveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 19:01:29.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
17/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:03
Expedição de Edital.
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03/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:10
Recebidos os autos
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/06/2023 14:52
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:52
Outras decisões
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31/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/03/2023 16:03
Expedição de Termo.
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21/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 18:15
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:15
Outras decisões
-
15/02/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/02/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 10/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 15:15
Recebidos os autos
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14/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:21
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/08/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2022 13:47
Recebidos os autos
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13/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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01/05/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2022 09:31
Recebidos os autos
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09/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
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06/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:57
Recebidos os autos
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09/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
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04/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:04
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/12/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:49
Recebidos os autos
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12/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO MEDEIROS em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
16/08/2021 15:59
Expedição de Edital.
-
13/07/2021 08:10
Recebidos os autos
-
13/07/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2021 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
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26/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:35
Juntada de Certidão
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21/10/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 16:12
Recebidos os autos
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07/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2020 02:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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