TJDFT - 0703917-90.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703917-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENATA TEIXEIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação acostada ao ID 188612883 de que a parte exequente desiste do recurso de Apelação, promova-se a certificação do trânsito em julgado da sentença.
Sem prejuízo, promova-se a exclusão da restrição de ID 155876947 via sistema Renajud.
Após, arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
05/03/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 22:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 22:21
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 22:21
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:49
Outras decisões
-
04/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA ROSA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703917-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENATA TEIXEIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:19
Outras decisões
-
24/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA ROSA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RENATA TEIXEIRA ROSA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:58
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 09:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:57
Declarada incompetência
-
05/09/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:21
Outras decisões
-
10/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
04/07/2023 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:53
Expedição de Termo.
-
31/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:14
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:55
Expedição de Termo.
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04/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 09:46
Outras decisões
-
06/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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