TJDFT - 0743790-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 243764518, porquanto ainda não foram esgotados todos os meios ordinários de localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:22
Indeferido o pedido de GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente os pedidos formulados pelo credor no ID 234770191.
Seguem anexas as telas de consulta ao RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para penhora de créditos de restituição de imposto de renda, porquanto, conforme pesquisa, a executada não possui declaração de IR quanto aos últimos exercícios fiscais.
Indefiro, também, o pedido de levantamento da quantia bloqueada junto ao SisbaJud, no ID 231451740, por se tratar de valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, consoante determinação constante da decisão de ID 229364293, item 2, após preclusa a presente decisão.
Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:59
Deferido em parte o pedido de GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/03/2025 23:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 14:06:28.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 23:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:42
Outras decisões
-
05/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2024 06:10
Processo Desarquivado
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04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:22
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:58
Expedição de Edital.
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16/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se embargos de declaração apresentados pela parte requerente em face da sentença de ID 206454478.
Aduz a parte embargante que a sentença não consignou o valor atualizado da multa estabelecida no contrato, constante no ID 176000131- pág. 16, requerendo que seja suprimida a omissão em questão.
A parte requerida não apresentou contrarrazões.
Recebo os presentes embargos.
Acolho os argumentos da parte embargante.
A correção monetária constitui um dos efeitos jurídicos do inadimplemento da obrigação.
Não caracteriza parcela autônoma, mas sim instrumento de recomposição da perda do valor da moeda em que expressos as perdas e danos devidos pelo inadimplemento obrigacional.
Sua aplicação visa ao atendimento do princípio da reparação integral daquele prejudicado pela conduta imputável ao devedor, cujo enriquecimento sem causa deve ser afastado.
Nestes termos suprimo a omissão constante no item “c” da sentença (ID 206454478) de modo que ao valor da multa estipulada deverá ser acrescida a correção monetária pelos índices legais INPC desde a data 27/10/2020 (descumprimento da obrigação, conforme artigo 397 do Código Civil) bem como juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:06:33.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:18:41.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
21/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 23:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:14
Deferido o pedido de GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:18
Outras decisões
-
29/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743790-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MATA JUNIOR CONSULTORIA EM INOVACAO LTDA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o cadastramento determinado.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:39:46.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/11/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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