TJDFT - 0712373-86.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para que seja informado ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, processo nº 0002382-20.1998.8.07.0016, o valor atualizado da penhora no rosto dos autos já deferida, no montante de R$ 196.320,47, atualizado até 01/07/2025 (ID 241223532).
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 08:47:53.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 14:40
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*05-04 (EXEQUENTE) em 28/05/2025.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 14:32
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO - CPF: *63.***.*47-87 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que a consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera.
Contudo, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada (R$ 319,11), na conta de titularidade de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:50:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:57
Indeferido o pedido de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*05-04 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 13:06
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*05-04 (EXEQUENTE) em 28/02/2025.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 0709699-16.2021.8.07.0018, em trâmite perante a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, de eventuais créditos de titularidade de DAVI ALVES SILVA JUNIOR, CPF nº *22.***.*82-91, até o montante de R$ 184.973,60, atualizado até setembro/2024 (ID 215871711), a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO comunicando a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para a formalização da penhora ora deferida.
Fica o Executado DAVI ALVES SILVA JUNIOR intimado da penhora, nos termos do artigo 841, §1º do CPC.
Além do mais, esclareço aos credores que deverão acompanhar o trâmite do processo nº 0709699-16.2021.8.07.0018.
Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar no Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, requerendo sua transferência. À Secretaria para providências.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 10:07:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO DESPACHO Fica o Exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:53:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que decorreu o prazo determinado na decisão id.200752962.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado para que informe o andamento do processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos, 0002382-20.1998.8.07.0016, em trâmite perante a Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 20:10:09.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
03/10/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada na petição de ID 200687986, aguarde-se por 3 meses.
Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para que informe o andamento do processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos, 0002382-20.1998.8.07.0016, em trâmite perante a Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:42:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada na petição de ID 185067560, aguarde-se por 4 meses.
Decorrido o prazo, desde já, fica o Exequente intimado para que informe o andamento do processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos, 0002382-20.1998.8.07.0016, em trâmite perante a Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:42:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712373-86.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS Requerido: DAVI ALVES SILVA JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte requerente para se manifestar acerca da decisão de ID 167495069.
De ordem, manifeste-se a parte autora requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 08:44:51.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
10/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:30
Deferido o pedido de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*05-04 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:09
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 18:41
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de DAVI ALVES SILVA JUNIOR em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:35
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2020 10:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:01
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:21
Recebidos os autos
-
17/03/2020 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 05:10
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:26
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
22/01/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:18
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
08/01/2020 18:39
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2019 15:43
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:43
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:43
Decorrido prazo de DAVI ALVES SILVA JUNIOR em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:43
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 21:25
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 17:04
Juntada de mandado
-
25/10/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 17:02
Juntada de mandado
-
23/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
01/10/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:00
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 22:57
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2019 05:20
Decorrido prazo de DAVI ALVES SILVA JUNIOR em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:20
Decorrido prazo de DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:45
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2019 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2019 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 09:33
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2019 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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