TJDFT - 0747490-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:23
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIQUE JOSE CLEMENTINO DE ALCANTARA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido para denegar a ordem.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. . -
20/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a CAIQUE JOSE CLEMENTINO DE ALCANTARA - CPF: *62.***.*74-96 (IMPETRANTE).
-
05/04/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
14/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de CAIQUE JOSE CLEMENTINO DE ALCANTARA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747490-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAIQUE JOSE CLEMENTINO DE ALCANTARA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o Ministério Público intimado, conforme decisão de id 178831723, e a parte autora, acerca da petição de id 182344062 e dos documentos juntados.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 10:22:02.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
11/01/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
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19/11/2023 19:45
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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19/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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