TJDFT - 0725951-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Custas processuais pendentes e finais deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 07:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 07:34
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la apresentando guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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