TJDFT - 0131170-82.2007.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:55
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
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13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CECILIA DE FARIA FRANCO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:08
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0131170-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CECILIA DE FARIA FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID 189745111, de que não houve o pagamento integral do Precatório, promova-se o arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:04:13.
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14/03/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:57
Outras decisões
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14/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/03/2024 21:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 07:43
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:32
Outras decisões
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28/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/02/2024 13:53
Decorrido prazo de CECILIA DE FARIA FRANCO - CPF: *49.***.*33-53 (EXEQUENTE) em 26/02/2024.
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CECILIA DE FARIA FRANCO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0131170-82.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CECILIA DE FARIA FRANCO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0029978-36.2012.8.07.0000 (2007.01.1.131170-8).
Sendo assim, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões).
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 06:27:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/02/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 06:29
Decorrido prazo de CECILIA DE FARIA FRANCO - CPF: *49.***.*33-53 (EXEQUENTE) em 13/02/2024.
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14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CECILIA DE FARIA FRANCO em 13/02/2024 06:00.
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02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0131170-82.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CECILIA DE FARIA FRANCO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei, aos presentes autos documentos dos autos de n. 0029978-36.2012.8.07.0000 no qual constam precatório em favor de CECÍLIA DE FARIA FRANCO, CPF *49.***.*33-53 e Alvará de levantamento em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.***.***/0001-48.
Certifico, ainda, que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID181929419. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0029978-36.2012.8.07.0000 (2007.01.1.131170-8).
Sendo assim, após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 29 de dezembro de 2023 15:32:01.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
23/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:15.
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29/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
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28/12/2023 18:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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