TJDFT - 0703677-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/03/2025 18:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/03/2025 18:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:33
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0703677-40.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARY MARRA GONCALVES ARAUJO, OMAR MARRA DE ARAUJO, EURIMAR MARRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALVIRA MARRA DE ARAUJO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703677-40.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARY MARRA GONCALVES ARAUJO, OMAR MARRA DE ARAUJO, EURIMAR MARRA DE ARAUJO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALVIRA MARRA DE ARAUJO (CPF: *25.***.*10-97), por ser portador(a) de Doença de Alzheimer (CID10 – F00), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARY MARRA GONCALVES ARAUJO (CPF: *51.***.*45-49), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024, 17:18:32.
Assinado digitalmente -
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARY MARRA GONCALVES ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0703677-40.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARY MARRA GONCALVES ARAUJO, OMAR MARRA DE ARAUJO, EURIMAR MARRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALVIRA MARRA DE ARAUJO O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703677-40.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARY MARRA GONCALVES ARAUJO, OMAR MARRA DE ARAUJO, EURIMAR MARRA DE ARAUJO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALVIRA MARRA DE ARAUJO (CPF: *25.***.*10-97), por ser portador(a) de Doença de Alzheimer (CID10 – F00), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARY MARRA GONCALVES ARAUJO (CPF: *51.***.*45-49), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024, 17:18:32.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:21
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 13:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2024 06:53
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2024 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2024 17:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
20/05/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 00:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 06:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 06:48
Outras decisões
-
22/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz, designo o dia 21/05/2024 15:00, para realização de audiência de ENTREVISTA NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
25/03/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:58
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703677-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida, pela curadoria especial, anexou, tempestivamente, a impugnação por negativa geral Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
08/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ALVIRA MARRA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de ALVIRA MARRA DE ARAUJO, brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade nº 082.192 SSP/DF e do CPF nº *25.***.*10-97, residente e domiciliada na Quadra 105, Conjunto 05/07, Bloco A, Apartamento 202, Águas Claras, Distrito Federal, mas atualmente no endereço da filha: MS Itaipu R. 38 Lote 14, Lago CEP: 71.680-373 e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de MARY MARRA GONÇALVES ARAÚJO, brasileira, casada, servidora pública, aposentada, portadora do RG 430857 SEP/DF e cpf *51.***.*45-49, residente e domiciliada na MS Itaipu R. 38 Lote 14, Lago Sul, Brasília – DF, CEP: 71.680, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (61) 98426-9606. -
30/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/01/2024 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703677-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARY MARRA GONCALVES ARAUJO, OMAR MARRA DE ARAUJO, EURIMAR MARRA DE ARAUJO REQUERIDO: ALVIRA MARRA DE ARAUJO DECISÃO - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida recentemente; - ante a informação de que o(a) interditando(a) possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; alternativamente, deverá qualificá-la para fins de intimação; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências; por ora, o laudo juntado atesta apenas a dificuldade da requerida para locomoção, e não para os atos da vida civil.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
18/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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