TJDFT - 0706077-06.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LEONARDO PATRICK GOMES SOARES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 21:52
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706077-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL Polo Passivo: LEONARDO PATRICK GOMES SOARES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, por LEONARDO PATRICK GOMES SOARES (ID 182068653).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 182627095).
O autor do fato, devidamente orientado pela por sua Defesa Técnica (ID 183095024 e ID 183975245), manifestou anuência ao acordo formulado pelo órgão ministerial, aceitando-o e optando pela medida alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos em até três parcelas mensais, a primeira com vencimento em janeiro de 2024, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Destarte, HOMOLOGO o ACORDO de TRANSAÇÃO PENAL firmado entre as partes.
Advirta-se o beneficiário que, em caso de dificuldade ou dúvidas, deverá entrar em contato diretamente com o SEMA/MPDFT, a fim de receber as orientações a respeito do devido cumprimento dos termos do acordo.
Fica o autor do fato, desde já, ciente de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento regular do feito.
Fica ainda, o autor do fato encarregado de trazer aos autos o documento que comprove o cumprimento da medida escolhida.
Dê-se vista ao Setor de Medidas Alternativas - SEMA/MPDFT da presente decisão, para fins de acompanhamento do benefício concedido.
Diante da homologação do presente acordo, DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias para anotação do movimento suspensão nos autos até o total cumprimento do acordo.
Findo o prazo ou vindo aos autos o comprovante de cumprimento da transação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:08
Homologada a Transação
-
18/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767781-75.2023.8.07.0016
Sonia Tunes Claro de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 14:42
Processo nº 0012896-09.2014.8.07.0004
Ketty Andrea Nascimento
Nelson Luiz Nascimento
Advogado: Altair Mendanha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2018 15:21
Processo nº 0709869-51.2022.8.07.0018
Pedrosina Francisco Machado
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:57
Processo nº 0736929-16.2023.8.07.0001
Gabriel Homsi Araujo
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Angela Maria Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 14:40
Processo nº 0700210-80.2024.8.07.0007
Valdeir Alencar Valeriano
Stefanny da Silva Lima
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2024 18:50