TJDFT - 0724984-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:47
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:10
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 20:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2025 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:39
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:27
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:00
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, os sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, faculto à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
14/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:19
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o mandado de ID 211695827 retornou sem cumprimento, conforme ID 212950792.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora das máquinas de cartão, haja vista que eventuais valores alcançados por operações com cartões de crédito e débito são depositados nas contas bancárias da parte executada e passíveis de constrição por meio do SISBAJUD.
Por outro lado, defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 203693935, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID n. 211168879, CND 02, Lote 17, Lojas 01/02.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, faculto à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
18/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:46
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2024 17:45
Juntada de Petição de procedimento investigatório
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05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja realizada a pesquisa reiterada de valores, via SISBAJUD, intime-se a parte CREDORA a apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - , -
02/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:07
Outras decisões
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02/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:49
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:31
Publicado Edital em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0724984-14.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - NARCISO FERNANDES BARBOSA (CPF: *56.***.*09-00); ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME (CPF: 02.***.***/0001-50); APOLLO BERNARDES DA SILVA (CPF: *36.***.*09-60); PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (CPF: *49.***.*49-43); ; Executado - NILSON SENA SANTOS - ME (CPF: 23.***.***/0001-44); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: NILSON SENA SANTOS - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 24.421,69 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 15 de maio de 2024 18:34:01.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
15/05/2024 18:34
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 18:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:09
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
10/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REU: NILSON SENA SANTOS - ME SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em desfavor de NILSON SENA SANTOS - ME, visando o recebimento da quantia de R$20.833,42, juntando para tanto os documentos de id.179215955 e id.179215956.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se id.179215955 e id.179215956, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$15.000,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na cártula e de juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
04/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0724984-14.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - NARCISO FERNANDES BARBOSA (CPF: *56.***.*09-00); ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME (CPF: 02.***.***/0001-50); APOLLO BERNARDES DA SILVA (CPF: *36.***.*09-60); PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (CPF: *49.***.*49-43); ; Réu - NILSON SENA SANTOS - ME (CPF: 23.***.***/0001-44); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: NILSON SENA SANTOS - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 20.833,42 (vinte mil e oitocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 25 de janeiro de 2024 12:12:50.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REU: NILSON SENA SANTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 184428000, haja vista que já foram consultados todos os sistemas disponíveis e não foram localizados novos endereços da parte requerida, conforme ID n. 183422879.
Considerando que a diligência realizada restou negativa, que não foram localizados endereços nas pesquisas e que o autor desconhece novos endereços do réu, de forma que foram esgotadas as tentativas de localização do requerido, determino a citação por edital de NILSON SENA SANTOS - ME, com fulcro no artigo 256, § 3º, do CPC, com prazo de 20 dias.
Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma do art. 257, II e IV, do CPC.
Advirta-se à parte requerida que será nomeado curador especial, caso não apresente resposta no prazo legal.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 12:13
Expedição de Edital.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724984-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REU: NILSON SENA SANTOS - ME CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:01
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AUTOR)
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24/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:18
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:18
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AUTOR).
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24/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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